
MISSIVA PARA ALGUÉM E ALGURES…!
A verdade, em Portugal após este se ter deixado prender excessivamente a ponto de cair na ilusão pelos encantos da Liberdade, está confinada à Capacidade Civil e a outros Deveres/Direitos de Cidadania. Incapaz de se levantar da lassidão e do jogo político partidário e da teia de interesses que à sua volta gravitam resta a acção, o discurso, a participação, enfim a capacidade de sentir o Portugal ainda vivo no coração de cada um de nós.
Eis porque, apesar de vinculado à instituição castrense, recuso abdicar da cidadania para, e como Português em plenitude de deveres e direitos, excepto os que a constituição restringe e que para aqui não são chamados, dizer bem alto, dirigindo-se desesperadamente a Alguém, embora sem saber a quem em concreto, com o fito de reclamar auxílio formal e material afim de ver liquidado o imoral e injusto processo de tribulação de que é vítima.
Sendo já tido como um Arguido Institucional resta-lhe evocar o remanescente da patente de major do quadro permanente (QP) do Exército Português, identificado com o Número de Identificação Militar …, no Activo e na Efectividade de serviço, casado com … com três filhos, prestando serviço na Escola Prática de Transmissões, sediada no Porto (Rua 14 de Agosto, 4200), residente na Avenida … Nova de Gaia, com o contacto de e-mail rochajab@gmail.com, para dizer, denunciar e invocar:
I
O hodierno Sistema Constitucional Português consagra alguns Direitos que, e por força da lei-mor, têm aplicabilidade directa.
Daí que não necessitem nem estão condicionados a prévia regulamentação para serem aplicáveis.
No entanto, caso esta exista só serve para os decalcar e enrijecer e nunca para os coarctar ou vedar: sob pena de se mostar ferida de inconstitucionalidade.
II
Nesta senda o Perseguido viu a Valorização Cultural ser consagrada como um direito fundamental, assim como uma Tarefa Fundamental do Estado Português.
A Constituição é ainda clara e inequívoca quando diz que as leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais. E acrescenbta que o Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte VIOLAÇÃO dos direitos, liberdades e garantias.
A liberdade de APRENDER e ensinar, assim como o direito à educação e à CULTURA e ao ENSINO surgem nela evocados não apenas como direito inalienável, mas também com reforço e garantia do direito à igualdade de oportunidades.
E quanto à restrições diz que a lei poder estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções, restrições ao exercício dos direitos de EXPRESSÃO, REUNIÃO, MANIFESTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO e PETIÇÃOCOLECTIVA e à capacidade eleitoral PASSIVA por MILITARES.
E se o antes dito não fosse em si bastante para aclarar o problema acrescenta que aos militares em efectividade de serviço dos quadros permanentes e em regime de voluntariado são integralmente aplicáveis as normas constitucionais referentes aos Direitos dos Trabalhadores excepto aquelas cujo exercício tenha como pressuposto os seguintes direitos:
1. A liberdade sindical, nas suas diferentes manifestações e desenvolvimentos;
2. O direito à criação de comissões de trabalhadores, também com os respectivos desenvolvimentos;
3. O direito à greve.
III
Como se vê a Constituição diz que aos militares se aplicam as normas constitucionais referentes aos trabalhadores o mesmo é dizer que se aplicam aos militares o direito a beneficiar o regime jurídico estabelecido pelo estatuto do Trabalhador estudante (lei 117/97), excepto as sobreditas (liberdade sindical, comissão trabalhadores e greve).
Ao que parece para a Escola Prática de Transmissões compôs ao arrepio da lei mais uma restrição (além da Greve, do Sindicato e da comissão de Trabalhadores): ESTUDAR.
Assim sendo como é possível sustentar, dentro da legalidade, a situação a que o Perseguido está abainhado, isto é desde 2004 (especificamente desde de 21 de Setembro) que está arredado e lhe é formalmente vedado o DIREITO Á VALORIZAÇÃO CULTURAL?
INNVVVEEEESSSSSTTTTTTIIIIIIIGGGGGGGGUUUUUUUUU-SE
IV
A LEI 116/97, AO CONSAGRAR O REGIME JURÍDICO PARA O ESTUDO DOS TRABALHADORES, É EXTENSIVA – POR FORÇA DA LEI ATRÁS CITADA - INTEGRALMENTE A TODOS OS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SEM EXCLUIR OS MILITARES DO QP). Demais a mais quando a mesma surge elencada num Pacote de Incentivos pensado para seduzir os cidadãos a ingressar no Regime de Voluntariado e de Contrato.
Ora não existindo qualquer diferenciação expressa ou tácita na consagração do artigo 31.º da lei da defesa nacional entre os militares por razão de vínculo, crê-se desde logo, e por aqui, que a não aplicabilidade da lei 116/97 (estatuto do trabalhador estudante) a um segmento de militares (os militares do QP que prestam serviço na Escola Prática de Transmissões) é ainda um acto DISCRIMINIATÓRIO.
E, sabendo que a mesma é aplicável aos militares do QP da MARINHA e da FORÇA AÉREA, assim como na esmagadora maioria do Exército torna-se INEXPLICÁVEL e ESTRANHA a situação A QUE FORAM VOTADOS os militares do quadro permanente que prestam serviço na Escola Prática de Transmissões, onde se inclui o Perseguido, que desde 2004 estão proibidos de exercerem o direito à valorização cultural.
V
Onde começam e acabam os deveres do estado?
Não será o primeiro dever do Estado assegurar o cumprimento da lei em todo o território nacional (TN)?
E quando isso não ocorre, isto é o estado não está capaz de assegurar o cumprimento da lei em Todo o TN não compete ao cidadão tomá-lo nas mãos?
Será a Escola Prática de Transmissões um off-shore da ilegalidade?
Como se epxlica que se aplique o Estatuto do Trabalhador Estudante em todas as Forças Armadas, isto é na Marinha, Na Força Aérea e no Exército excepto da Esola Prática de Transmissões?
Será que os Deveres e Direitos consagrados para os militares da Marinha, da Força Aérea e do Exercito geral, não são os mesmo que se aplicam aos militares da Escola Prática de Transmissões??????????????
COMO É POSSÍVELSUSTENTAR ESTA VERGONHA INSTITUCIONAL À CERCA DE 4 ANOS.
Será que não haverá ninguém, nem nehures que duma vez por todas reponha a LEGALIDADE e REPREENDA OS INFRACTORES
VI
Cansado de tanta luta o Perseguido que por já pagou um Alto Preço por ousar respigar pela defesa dos seus direitos constitucionais (12 Pronuncias de Processos Disciplinares; 7 Processos disciplinares instaurados (todos arquivados, excepto um); 4 Pronuncias de crime de Insubordinação (todos arquivados); Uma punição disciplinar de 3 dias de detenção (cujo escopo jurisdicional reside num e-mail pessoal e privado dirigido ao excelentíssimo Presidente da Repúblia, então o Doutor J. Sampaio); duas avaliações de desempenho desfavoráveis onde uma delas inclusivamente relevou para a não satisfação das das condições gerais de promoção; estigmatização social/profissional; elevados danos materiais e sanitários; desequilibrio da situação familiar; assim como outras irreversíveis como o falecimento da Progenitora – de forma súbita – alguns dias depois de ter tido conhecimento da punição aplicada ao filho ou o facto do seu progenitor ter sido vitimado por dois acidente vascular cerebral que o deixaram em estado de restrita autonomia, etc.), suplica – ao abrigo da garantia constitucionalmente consagrada de que todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para DEFESA dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral -, e como dizia, suplica auxílio no sentido de ver restaurada (o que for possível restaurar) a sua Dignidade pessoal e profissional, a Verdade dos factos e consequências assim como a reposição da Normalidade Constitucional.
VNGAIA algures em 2007
3 comentários:
Mas, sendo a EPT, uma ESCOLA..., como se pode negar esse direito de estudar, a quem está lá a dar aulas e a querer continuar a valorizar-se???!!!
Já se viu, que quem está no topo, tem medo, de quem quer saber mais...são os complexos...
...mas deixando para trás, toda a conversa que por aqui já passou,porque é que o Major, não começa a elaborar um abaixo assinado, que poderá pôr a circular aqui na net, e todos os que por aqui passam, passando aos amigos daqui, não farão crescer uma onda de solidariedade, que chegue de novo á presidência da Republica...e quem sabe a luz acene ao fundo do tunel???esta situação é intolerável...e insustentável, e muito, muito injusta...
Esta é a minha ideia, pois todo o cidadão responsável, avaliará que não é justa a situação em se encontra, assim como outros seus colegas, que devem estar na mesma situação...
por mim, pode estar certo que farei correi esse abaixo assinado por todo o lado de portugal...
um abraço
É uma boa ideia, talvez a venha a adoptar, mas para isso terei de pedir ajuda a quem perceba de Informática pois só sei o "mínimo" de Utilizador e não sei como fazer um "abaixo-assinado" na NET?
Obrigado pela ideia que vou acomodar e saudação cordial
Bom dia,
eu também sou uma fotógtrafa muito pouco entendida nestas coisas virtuais,por isso não me ofereço para ensinar...rsrsrsr, mas peça ajuda por aí, acho (tenho a certeza) que há alguém bastante entendido em net, que o poderá ajudar...é pessoa para fazer isso de certeza...rsrsr
pense a sério nisso,pois vai gerar uma onda tão grande...que desta vez se calhar não se perde pelos corredores da presidênmcia...ainda por cima, com as noticias que já apareceram na comunicação social(na VISÃO, por exemplo) não há muito tempo, de certeza que vai mexer..
Um abraço
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