
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Artigo 21º
(Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Porque recusamos pensar, e admitir, que a nossa Lei fundamental seja uma espécie de oralidade normativa, algo que soe bem independentemente da repercussão prática, neste sentido vamos dedicar um pouco da nossa atenção sobre esta estatuição.
Diz a constituição que os portugueses, todos os portugueses, têm o direito de resistir pela “força” a qualquer agressão o que significa que cada um de nós dispõe de “meios”, “formação” e “organização” para, em caso de capitulação das forças convencionais e formais, passar à resistência Activa ao uso da Força para repelir a agressão e expulsar o inimigo.
Crendo, como creio, que a Constituição não deve ser um normativo puramente formal, então é verosímil sentir que essa capacidade (meios, formação e organização) existe em cada um de nós, como não sei, mas que existe lá isso existe.
Ou será que não?
Outrora, quando o serviço militar era obrigatório, talvez fosse possível presumir tal assumpção, mas hoje em dia, hum…!
A bem da Pátria
1 comentário:
É muito importante que conheçamos os nossos direitos. Com eles não perde tempo a comunicação social.
Ainda bem que há um blogue que nos alerte.
Desejo-te tudo bom neste Natal. Não aquele Natal consumista cheio de falsidade e Pais Natal mas um Natal com espiríto de fraternidade, de tradição, de convívio e de amor.
Abraço natalício
Enviar um comentário