domingo, 29 de julho de 2007

SEMÂNTICA PERSECUTÓRIA (cont.3)


Entretanto chega o mês de Maio de 2005 e com ele chega também o momento para a hierarquia proceder à Avaliação do Desempenho Anual dos militares com a patente do Arguido.

Mar. Placebo vê aqui uma melopeia oportuna para “punir administrativamente” o Arguido, isto é aquele que recusa aceitar a sua infalibilidade e vergar-se perante a sua Psicologia de Prepotência.

E assim fez.

Deu uma avaliação ao Arguido que pelo séquito de falsidades e irregularidades deveria constar na Torre de Tombo como hino da Maldade Humana.

Utilizou Critérios ilegais, feitos por medida, falseou factos, introduziu inferências produzidas por outros, enfim um sofisma de bufaria e maledicência inqualificável.

Apenas justificável porque o Cais da Ilicitude vivia num ambiente de prepotência institucional, de débil legalidade e de coacção explicitamente generalizada.

Segundo o Regulamento Disciplinar tal diagnostico – INDESMENTÍVEL, E DOCUMENTALMENTE COMPROVÁVEL – simboliza uma deficiente acção de comando, condição severamente punida pelo Regulamento Disciplinar.

A sorte de Mr. Placebo é que então o Regulamento Disciplinar estava distraído a perseguir inocentes…

Como não podia deixar de ser, o Arguido refutou esta MENTIROSA avaliação de desempenho.

Construiu uma Reclamação frontal, com 21 páginas, onde pôs a nú o somatório de inconveniências anotadas, cujo resultado, em sintonia com a prepotência consuetudinária resultou num (esperado) PROCESSO DE AVERIGUAÇÕES.

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