
O Arguido pede mesura para tal, mas como Oficial de Transmissões não podia iniciar a petição sem a mítica Carta a Garcia, uma mensagem curta, clara e concisa, sem esconder que as circunstâncias presentes resvalam para uma interpretação do foro litigante que a subjúdice despreza por tal não se constituir em nenhum propósito substantivo.
A propósito adianta ainda que debalde se encontrará nela divergência que constitua deslealdade.
O único propósito está exarado no exórdio e advém do gerúndio de actos atrás apontados, julgados nocivos, alguns mesmo diria insurgentes, que reclama superintendente e imparcial revisão a fim de ver expurgada a inconveniência contida.
V.ª Ex.ª, permitir-lhe-á o afoitamento, quando o Signatário se atreve a dizer que partilhamos a era da informação onde a mensagem se propaga à velocidade da luz, reduzindo o globo à dimensão dum “regimento”, a cuja “parada” acedemos, em tempo real, da nossa própria casa.
A competência tecnológica debelou as fronteiras do impossível. Do sofá, numa questão de segundos, voamos, até ao país do sol nascente e de novo, em segundos também, escolhemos sobrevoar Nova Iorque ou visitar a belíssima e mítica cidade de Lhasa.
Isto porque a moral tecnológica imolou as duas clássicas estruturas que diferiam a realidade, o espaço e tempo. Hoje, tudo se mede ao segundo, os acontecimentos e a divulgação deles ocorrem quase simultaneamente, quase em tempo real, e, uns segundos de atraso tornam a notícia ultrapassada ou quiçá obsoleta.
Essas duas velhas, e outrora indomáveis, estruturas tornaram-se frágeis e vulneráveis o que, e como consequência, reclama uma inevitável modificação das variáveis do poder em geral, e do poder de decisão em particular, cuja hermenêutica não se satisfaz com o clássico formulário.
Tudo porque hoje o subalterno dispõe da capacidade de superintendência dos actos que lhe interessam ou lhes dizem respeito. A libertação e a democratização do poder cognitivo permite-lhe monitorizar as acções ou omissões do subordinante e, a cada momento, autoriza-o a iluminar ou reclamar das cedilhas (de incúria) anotadas, como a hesitação, o erro, a lacuna, a ilegalidade, o vício ou a irresponsabilidade.
A consciência da despersonalização do saber ofereceu-lhe a credenciação e a acessibilidade, outrora indiagnosticadas, e que, ora lhe conferem jusintendência sobre a virtude ou o anátema, o erro ou o acerto, o bem ou o mal.
Mas a acareação da moral racional parece ter confundido a velha, persistente e autoritária mentalidade, ungida de infalibilidade ora posta causa, e, que, vendo fugir o ónus dessa presunção, reage, sem esconder o ressentimento, utilizando a única arma que, conjunturalmente, conseguiu manter sob os auspícios da regulação caduca: a avaliação.
(…)
O Regimento é hoje um sistema aberto, todos se conhecem uns aos outros, e, consequentemente todos se avaliam mutuamente.
Ninguém se surpreende com aquilo que cada um é capaz de fazer ou dizer.
Ante o funeral da velha estatuição, nasce uma nova realidade orgânica que alguns, em razão de patente, persistem
Os princípios reguladores são acessíveis a todos e a cada um.
Levantando a cabeça poderemos contemplar, ao nosso redor, distinção que a realidade não ostenta, ou vice-versa.
Em certo sentido, no mínimo no plano subjectivo, talvez caiba na presente diligência produzir uma pequena reflexão sobre as razões da razão do disfuncionamento entre o idealizável e o realizável que, segundo sua humilde e íntima convicção, teve a sua génese no dia em que a aurora do voluntariado obscureceu a conscrição.
A moral patriótica impunha coercitividade ao dever militar, o perfil de cidadania assentava numa cultura de conscrição, inquestionável, que constituía a infra-estrutura do modelo de organização militar.
A emergente revolução dos valores amortizou a cultura da tolerância, a conscrição cede perante o voluntariado deixando a (velha) organização órfã do recenseamento. Todas as orfandades, esta não podia ser diferente, provocam desadaptação, depressão e angustia psicológica e física, cujos sintomas foram durante anos a fio, involuntariamente escondidos, por debaixo da semântica parangonas como a reorganização, a reestruturação e a modernização, panfletariamente anunciadas e apoteoticamente acolhidas.
Mas a inadaptação era estrutural e tarde ou mais cedo haveria de vir à superfície.
O diagnóstico depressivo não tardou, gerando uma espécie de psicanálise colectiva que, a estatística de demissões (voluntárias ou impostas!) oferecem culminante testemunho. Ao mesmo tempo, a inércia, escancarou as portas do associativismo e a consequente revisão dos conceitos de fidelidade e de lealdade que passaram a perder precedência perante a moralidade e a legalidade.
A estatística do indeferimento constitui outro idóneo indicador.
Da velha estrutura, e correndo o risco de cometer algum exagero, o Signatário julga sobrar o Hino, a Bandeira, o Juramento e os arrepios da pele.
O RDM (Regulamento Disciplinar) já sofreu inconstitucionalidades, o CJM (Código Justiça Militar) foi sepultado, o Tribunal Militar foi desautonomizado, o crime essencialmente militar metamorfoseou-se numa sazonalidade contingencial, o RAMME (Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército) que nasceu com o apoteótico propósito de avaliar competências, desempenhos e méritos, começa a ser posto em causa, a organização do tipo territorial dá lugar a fórmulas removíveis, as Regiões militares agonizam, as Brigadas nascidas hoje, morrem amanhã, os comandos ora são funcionais, ora são hierárquicos, ora (…), e é neste ambiente de turbulência que nasce a “Carta Deontológica do Serviço Público”, anunciada como matriz duma nova Moral tida com o fito de estancar o desencanto, e que, quase instantaneamente, se vê transformada em instrumento de lide visando postergar velhas demandas.
A ideia duma Adm
A imparcialidade deixou de ser tábua rasa, o que, além de significar o que já se sabia, isto é, que o tratamento dado deve ter em conta o
Finalmente, e para terminar a nota, oferece uma ultima palavra para o Código do Procedimento Administrativo cujo aparecimento não é nem pode ser dissociado deste conceito histórico e natureza estrutural condicionante e que legitimou a proibição do poder de decisão pelo órgão administrativo em matérias que lhes digam directamente respeito.
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