
MASTURBAÇÃO DE PREPOTÊNCIA
Tendo-me sido presente, para apreciação, o processo disciplinar por mim mandado instaurar contra o Arguido, analisados os respectivos autos, considero suficientemente provada a seguinte matéria relevante, para efeitos disciplinares:
UM: A hora não determinada do dia determinado pelo destino, o Arguido enviou a Sua Excelência o PR um e-mail onde afirmou que a lei n.º 116/97 não se aplicava na EPT (O QUE É VERDADE), aos Oficiais do QP, por lhes ter sido retirada por prepotência e mau gosto de alguém que interpretava a função de agente administrativo como se a “lei fosse ele” (O QUE É IGUALMENTE VERDADE).
DOIS: O Arguido referiu-se ao seu Comandante (AFIRMOU O OFENDIDO). Embora o Arguido tenha usado a expressão na terceira pessoa do singular o certo é que o autor do acto administrativo, o comandante (COISA NÃO VERDADEIRA, POIS NESTA ALTURA HAVIA SIDO PROFERIDA DECISÃO DO GENERAL CEME).
TRÊS: Referiu-se ao seu Comandante da Unidade (FALTOU PROVAR ESTA AFIRMAÇÃO), atribuindo-lhe as qualidades de PREPOTENTE E MAU GOSTO (O QUE É VERDADE, como o próprio reconheceu!).
QUATRO: Assim puno-o com 3 DIAS DE DETENÇÃO
PS – O Arguido teve sorte pois foi-lhe perdoada a “PENA DE MORTE”.
NOTA DE RODAPÉ – Esta história fez-me lembrar a história do juíz Beans.
Em tempos no velho Oeste americano houve um famoso Juíz (Juiz Beans) cujo julgamento decorria no seu Saloon e cuja sentença era sempre o Enforcamento. Todo aquele que caísse nas suas “garras” estava irremediavelmente condenado à forca. Mas tinha um ponto a favor (que pelos vistos o Juíz da minha história não teve) é que, como fazia questão de repetir até à exaustação, até ao enforcamento TUDO ERA PROCESSADO SOB TODOS OS PRECEITOS PROCESSUAIS, dizia ele…
Até já
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