
O Arguido, em Setembro de 2003, aquando do regresso à sua Guarnição do Coração, interpretando um ciclo de estabilidade profissional, decide levantar o alçapão dum velho estatuto de aluno universitário, enterrado há cerca de 28 anos, tentando uma valorização pessoal, o que, ao mesmo tempo, presumia ser também uma exigência organizacional.
Para tais fins, requereu o acesso formal ao regime jurídico estabelecido pelo estatuto do trabalhador estudante, sem que antes disso tenha dispensado a cortesia informal de dele acordar apenas a acessibilidade para comparência aos exames de rotina e época especial.
Desde então, isto é desde 28OUT03, por competente despacho, acedeu formalmente aos benefícios da lei 116/97, embora na prática, e de verdade, deles tenha beneficiado apenas da fracção correspondente ao acordado informalmente, e nada mais.
Portanto, e sem nada mais querer, nada mais gozou senão a licença para exames finais, padronizando uma rotina que lhe permitiu - SEMPRE - conciliar a sua legítima aspiração pessoal com os interesses, igualmente legítimos, da organização.
Com efeito, sentia-se moralizado, quer pessoal quer profissionalmente.
Demais a mais porque a aposta curricular corria de forma curial, sem sobressaltos, sem percalços e sem causar a mínima mácula institucional, conciliando funções e deveres, sem nada lesar. Enquanto isso ia cumprindo com zelo, alegria e profundo prazer as várias funções que a organização lhe oferecia em cuidado, designadamente e especialmente as de Instrutor, e, nunca por nunca prejudicou, alijou ou ab-rogou qualquer responsabilidade funcional ou organizacional.
E tudo decorria com elevação mútua, até que a normalidade é assombrada por ousada interpretação que, sem nada o fazer prever, desata a disparar procedimentos e decisões que transformaram a consuetudinária rotina numa vertigem de emoções indesejáveis e presumivelmente dispensáveis, transportando consigo um gerúndio de actos nocivos, susceptíveis de conter fortes indícios de irregularidade processual e incumprimento do dever militar.
(...)
Incurialmente, sem qualquer explicação adicional, recebe um despacho de indeferimento súbito e seco, nitidamente irreflectido e qualificadamente ilegal.
O NEO-DECISOR, arrepiando a regra da cadeia de comando (!), aceita incorporar uma apreciação, alegadamente, dada por Alguém, de forma informal e a preceito duma pseudo-legalidade, curiosamente até esse dia escondida numa gaveta duma secretária, para eleger um acto que, do pé para a mão, num ápice, transforma a normalidade vigente numa cadeia de confusão e de agnosticidade.
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