CONCIDADÃOS VOU POSTAR UMA NOTÍCIA VEICULADA NO DIÁRIO DE NOTÍCIAS POR DUAS ORDENS DE RAZÕES:
1. UMA JURÍDICA: VER A LEGALIDADE RESTAURADA NO EXÉRCITO PORTUGUÊS
2. OUTRA EMOCIONAL: AGRADECIMENTO PÚBLICO AO EXCELENTÍSSIMO JORNALISTA MANUEL CARLOS FREIRE QUE SEMPRE SE MANTEVE HIRTO NA SOLIDARIEDADE DE CIDADANIA PERANTE UMA INJUSTIÇA INFLINGIDA A UM SEU CONCIDADÃO
MANUEL CARLOS FREIRE
Defesa. Parecer da PGR publicado ontem em 'Diário da República'
Parlamento afirmou que o Governo não precisava do parecer da PGR para agir
O Exército tem de autorizar os seus militares dos quadros permanentes a estudar ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante (ETE), à luz do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), ontem publicado em Diário da República.
A posição da PGR foi tomada a 29 de Maio deste ano, a pedido do Ministério da Defesa e na sequência de queixas formuladas por militares dos quadros permanentes (QP) do Exército, a quem foi retirado o benefício do ETE. O ramo, através de uma nota do gabinete do chefe do Estado- -Maior (CEME) assinada em Dezembro de 2007 e "para execução" em todo o Exército, reiterou que o ETA não se aplicava aos soldados QP - ao contrário do que a Armada e a Força Aérea aplicam há anos.
"Era uma situação abusiva, discriminatória [face aos militares dos outros ramos] e resultante de uma interpretação erradíssima" do Exército, frisou ontem um deputado ao DN.
Recorde-se que, a 1 de Julho, a comissão parlamentar de Defesa - desconhecendo o parecer da PGR - aprovou, por unanimidade, um parecer onde reconhecia o direito dos militares que lhe tinham feito chegar petições (sem as assinaturas necessárias). "O Governo, mais do que pedir um parecer ao Conselho Consultivo da PGR, deverá instruir o Exército a aplicar o ETE aos militares em causa", declarou o Parlamento.
O ministro da Defesa, Nuno Severiano Teixeira, só tomou posição sobre o assunto 10 dias depois, com a homologação do parecer da PGR.
Na origem do caso está uma queixa apresentada em 2004 pelo major Borges da Rocha , a quem o então comandante - o agora chefe de gabinete do CEME, major-general Xavier Matias - decidiu retirar o ETE. O Exército, revogando a decisão de um anterior CEME, assumiu que aquele estatuto não se aplicava aos militares dos QP porque a ele se sobrepunha o dever da disponibilidade permanente para o serviço militar.
A PGR admite poder-se "enquadrar constitucionalmente o dever de disponibilidade [mas] não se poderá é atribuir-lhe carácter absoluto". A resolução do conflito entre o direito ao ETE e o dever da disponibilidade para a defesa militar da República passa pelo "princípio da harmonização ou da concordância prática".
O parecer da Procuradoria-Geral refere depois que "a prática parece demonstrar que é possível encontrar soluções para os problemas que surjam entre o direito fundamental à protecção das condições de trabalho dos trabalhadores-estudantes (...) e o dever de disponibilidade que impende sobre os militares dos quadros permanentes das Forças Armadas, sendo disso exemplo" a prática da Armada e da Força Aérea.
E AGORA?
DIZ-ME LÁ EXÉRCITO E AGORA?
COMO É POSSÍVEL MANTER NO CARGO O MGEN XAVIER MATIAS QUE TANTO DANO CAUSOU AOS SUBORDINADOS E AO EXÉRCITO?
UM EXÉRCITO RESPONSÁVEL - QUE O É INDUBITAVELMENTE - IRÁ RETIRAR AS DEVIDAS CONSEQUÊNCIAS DA CONDUTA DANOSA DESTE MILITAR...
quinta-feira, 31 de julho de 2008
quarta-feira, 30 de julho de 2008
POST ABERTO DIRIGIDO AO MAJOR-GENERAL XAVIER MATIAS
Tem Vossa Excelência, desde 2004 e de forma desabrida, lesado ostensivamente os militares do QP do Exército, primeiro apenas os da Escola Prática de Transmissões e mais recentemente toda a corporação de militares do Quadro Permanente.
Com esta sua conduta caturra, verdadeiramente violadora dos mais elementares deveres que a condição militar Lhe exige e prescreve, Vossa Excelência criou uma querela desnecessária com um militar seu subordinado e uma situação de verdadeira apostema para o Moral e bem-Estar da instituição que não é de v. Ex., como não é minha, nem de ninguém, a não ser do Povo português que honradamente a custeia e em mim e em V. Ex. confia.
Convido-o a ler o DR, 2.ª série, n.º 146 de 30 de Julho, designadamente da página 34153 a 34165 e, caso ainda sustente um pingo de humildade, requeira ao Exm.º CEME uma sindicãncia ao seu exercício de comando e à sua conduta nesta matéria e, paralelamente, retrate-se perante TODOS os militares do QP que tanto lesou SEM NECESSIDADE ALGUMA, COM FUNDAMENTO INÓCUO TRATANDO-OS COMO NEÓFITOS OU, NA PIOR CASO, COMO DEMENTES.
Ficava-lhe bem uma atitude salpicada de humildade
Com esta sua conduta caturra, verdadeiramente violadora dos mais elementares deveres que a condição militar Lhe exige e prescreve, Vossa Excelência criou uma querela desnecessária com um militar seu subordinado e uma situação de verdadeira apostema para o Moral e bem-Estar da instituição que não é de v. Ex., como não é minha, nem de ninguém, a não ser do Povo português que honradamente a custeia e em mim e em V. Ex. confia.
Convido-o a ler o DR, 2.ª série, n.º 146 de 30 de Julho, designadamente da página 34153 a 34165 e, caso ainda sustente um pingo de humildade, requeira ao Exm.º CEME uma sindicãncia ao seu exercício de comando e à sua conduta nesta matéria e, paralelamente, retrate-se perante TODOS os militares do QP que tanto lesou SEM NECESSIDADE ALGUMA, COM FUNDAMENTO INÓCUO TRATANDO-OS COMO NEÓFITOS OU, NA PIOR CASO, COMO DEMENTES.
Ficava-lhe bem uma atitude salpicada de humildade
terça-feira, 22 de julho de 2008
justiça do antanho
Diz-me lá Portugal para onde caminhas tu?
Concidadãos, amigos da blogosfera e portugueses em geral tenho uma notícia para partilhar convosco.
Algo de lamentável, mas espectável!
Então não é que o Tribunal de Instrução Criminal decidiu ARQUIVAR a minha queixa-crime contra quatro generais do (INVENCÍVEL) Exército Português, por estes terem violado aquilo que a Nossa Constituição apregoa de inviolável a NOSSA CORRESPONDÊNCIA PESSOAL!
Estranha-se e LAMENTA-SE que um País que se diz DEMOCRÁTICO trate e considere o soberano como um CÃO...
Não é exagero fui tratado como um cão.
Até me custa engolir o que vi e senti no debate Instrutório.
O único Soberano que lá estava era eu. Eu que para lá estar tive de pagar – DO MEU BOLSO – 4 Unidades de Conta (cerca de 400 euros), quanto aos restantes foram: uma Juíza, a que ditou a sentença, uma procuradora do Ministério Público que entra na sala pela mesma porta da juíza!!!!! (depois a promiscuidade é no mundo do futebol); o meu advogado, custeado por mim, um dos Arguidos e dois advogados que curiosamente, ou talvez não, me pareceram serem assessores do gabinete de Sua Excelência o General CEME.
Depois, bem depois o que aconteceu é inacreditável, especialmente a prelecção conferida pela magistrada do MP...
Suponho que qualquer veterinário, ainda que com falta de vocação, está capaz de tratar melhor um ANIMAL do que esta senhora (paga pelo erário público) me tratou.
Senti-me como se estivesse próximo de uma ESTERQUEIRA, uma lixeira mal cheirosa, infestada de moscas e moscardos. BLA, BLA, BLA... eis os delfins do regime, que mais se parecem de asssociados e membros do bilderberg em vez de fazendeiros da justiça, a tomarem partido pelo poder, contra o povo que até tem de pagar do seu bolso para TENTAR obter aquilo que a constituição lhe consagra como dever inviolável e depois ainda se vê vituperado.
"Por certo terão murmurado entre si, quem é que julga que é este reles Major para se opor ao poder (in casu abuso do poder) de 4 generais?"
Bem me disse um ilustre advogado: "ó Major 1 general já é muuito agora 4 isso seria uma relegitimação do poder"?
Bem diz o Dr. João Vale e Azevedo quando afirma que não acredita na justiça portuguesa?
Bem diz o Dr. Marinho Pinto quando afirma que nos tribunais se consagram as maiores injustiças?
INFELIZMENTE CONFIRMO ESTAS VERDADES CITADAS, COM CONSCIÊNCIA E EXPERIÊNCIA DE CAUSA.
Jamais acreditarei na justiça portuguesa, mas julgo e CREIO que no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, onde julgo que os servidores do regime de Portugal não manobram os tentáculos com tanta facilidade e promiscuidade, sairei vencedor.
ATÉ LÁ.
Concidadãos, amigos da blogosfera e portugueses em geral tenho uma notícia para partilhar convosco.
Algo de lamentável, mas espectável!
Então não é que o Tribunal de Instrução Criminal decidiu ARQUIVAR a minha queixa-crime contra quatro generais do (INVENCÍVEL) Exército Português, por estes terem violado aquilo que a Nossa Constituição apregoa de inviolável a NOSSA CORRESPONDÊNCIA PESSOAL!
Estranha-se e LAMENTA-SE que um País que se diz DEMOCRÁTICO trate e considere o soberano como um CÃO...
Não é exagero fui tratado como um cão.
Até me custa engolir o que vi e senti no debate Instrutório.
O único Soberano que lá estava era eu. Eu que para lá estar tive de pagar – DO MEU BOLSO – 4 Unidades de Conta (cerca de 400 euros), quanto aos restantes foram: uma Juíza, a que ditou a sentença, uma procuradora do Ministério Público que entra na sala pela mesma porta da juíza!!!!! (depois a promiscuidade é no mundo do futebol); o meu advogado, custeado por mim, um dos Arguidos e dois advogados que curiosamente, ou talvez não, me pareceram serem assessores do gabinete de Sua Excelência o General CEME.
Depois, bem depois o que aconteceu é inacreditável, especialmente a prelecção conferida pela magistrada do MP...
Suponho que qualquer veterinário, ainda que com falta de vocação, está capaz de tratar melhor um ANIMAL do que esta senhora (paga pelo erário público) me tratou.
Senti-me como se estivesse próximo de uma ESTERQUEIRA, uma lixeira mal cheirosa, infestada de moscas e moscardos. BLA, BLA, BLA... eis os delfins do regime, que mais se parecem de asssociados e membros do bilderberg em vez de fazendeiros da justiça, a tomarem partido pelo poder, contra o povo que até tem de pagar do seu bolso para TENTAR obter aquilo que a constituição lhe consagra como dever inviolável e depois ainda se vê vituperado.
"Por certo terão murmurado entre si, quem é que julga que é este reles Major para se opor ao poder (in casu abuso do poder) de 4 generais?"
Bem me disse um ilustre advogado: "ó Major 1 general já é muuito agora 4 isso seria uma relegitimação do poder"?
Bem diz o Dr. João Vale e Azevedo quando afirma que não acredita na justiça portuguesa?
Bem diz o Dr. Marinho Pinto quando afirma que nos tribunais se consagram as maiores injustiças?
INFELIZMENTE CONFIRMO ESTAS VERDADES CITADAS, COM CONSCIÊNCIA E EXPERIÊNCIA DE CAUSA.
Jamais acreditarei na justiça portuguesa, mas julgo e CREIO que no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, onde julgo que os servidores do regime de Portugal não manobram os tentáculos com tanta facilidade e promiscuidade, sairei vencedor.
ATÉ LÁ.
domingo, 20 de julho de 2008
VERGONHA, INCREDULIDADE E FALSIDADE...!
IOL-DIARIO, 19 DE JULHO DE 2008
"Conceda-se o estatuto de trabalhador-estudante a todos os militares que o requeiram, inclusivamente os do quadro do Exército", disse à Lusa fonte oficial.
De acordo com a mesma fonte, o ministro da Defesa, Nuno Severiano Teixeira, homologou a 11 de Julho um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que defende que todos os militares podem pedir o estatuto do trabalhador-estudante, e não apenas os do regime de voluntariado e contrato.
«O parecer da Procuradoria-Geral da República [de 29 de Maio] foi favorável à aplicação uniforme do estatuto. Recebido o parecer [pedido em Dezembro do ano passado], o ministro homologou o documento e remeteu-o para os ramos, para que fosse, de imediato, aplicado em todos os serviços», adiantou a mesma fonte do Ministério.
A questão foi levada por um grupo de militares junto da Assembleia da República, que afirmam que o estatuto lhes foi negado pelo Exército.
Os peticionários citam na petição um extracto de um despacho do Chefe do Estado Maior do Exército que determina que «o estatuto do trabalhador-estudante não se aplica aos militares do quadro permanente».
A Comissão de Defesa Nacional debruçou-se sobre a questão, e concluiu no mês passado que «os peticionários têm razão no que se refere à aplicação da lei aos trabalhadores-estudantes do quadro» e considera «abusivo o despacho da administração de recursos humanos do comando do pessoal do Exército».
«Mais do que pedir um parecer ao Conselho Consultivo da PGR, o Governo deverá instruir o Exército a aplicar o estatuto (...) aos militares em causa», afirma o relator, deputado João Rebelo (CDS-PP).
O estatuto de trabalhador-estudante, previsto no Código do Trabalho, confere direitos especiais como dispensa ao trabalho, faltas para prestação de provas de avaliação ou um regime específico para marcação de férias.
SE NÃO FOSSE O CASO DE SER UM ASSUNTO SÉRIO DAVA PARA GARGALHAR...AH,AH,AH,AH.AH...AH
Então o MDN em vez de chamar à responsabilidade quem não aplicou e devia uma lei da república que vigora em Portugal desde 1997, e sempre VIGOROU NOS TRÈS RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS, excepto num período conscrito - NA EPT DESDE 2004 E POR CULPA E RESPONSABILIDADE EXPRESSA E VOLUNTÁRIA DUM COMANDANTE PREPOTENTE, QUE RESPONDE PELA PATENTE E NOME DE MAJOR GENERAL XAVIER MATIAS -, vem agora TENTANDO TAPAR O SOL COM UMA PENEIRA, isto é dirimir-se de assumir as responsabilidades que o Povo lhe confiou, dizer que essa lei que sempre se aplicou DEVE SER A PARTIR DE AGORA APLICÁVEL EM TODAS AS TRINCHEIRAS DAS FORÇAS ARMADAS DE PORTUGAL...!!!! ah; ah; ah.
Se não tem nível intelectual para ostentar a verdade da coisa DEMITA-SE.
aSSIM COMO DEVIAM DEMITIR-SE já, o GENERAL CEMGFA, ou já se terá esquecido do que sempre disse e fez, o General CEME e especialmente o Major General Xavier Matias, este cumulado com um processo disciplinar por abuso de poder (pois processo crime já vai ter).
Meu Deus como este País me envergonha.
"Conceda-se o estatuto de trabalhador-estudante a todos os militares que o requeiram, inclusivamente os do quadro do Exército", disse à Lusa fonte oficial.
De acordo com a mesma fonte, o ministro da Defesa, Nuno Severiano Teixeira, homologou a 11 de Julho um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que defende que todos os militares podem pedir o estatuto do trabalhador-estudante, e não apenas os do regime de voluntariado e contrato.
«O parecer da Procuradoria-Geral da República [de 29 de Maio] foi favorável à aplicação uniforme do estatuto. Recebido o parecer [pedido em Dezembro do ano passado], o ministro homologou o documento e remeteu-o para os ramos, para que fosse, de imediato, aplicado em todos os serviços», adiantou a mesma fonte do Ministério.
A questão foi levada por um grupo de militares junto da Assembleia da República, que afirmam que o estatuto lhes foi negado pelo Exército.
Os peticionários citam na petição um extracto de um despacho do Chefe do Estado Maior do Exército que determina que «o estatuto do trabalhador-estudante não se aplica aos militares do quadro permanente».
A Comissão de Defesa Nacional debruçou-se sobre a questão, e concluiu no mês passado que «os peticionários têm razão no que se refere à aplicação da lei aos trabalhadores-estudantes do quadro» e considera «abusivo o despacho da administração de recursos humanos do comando do pessoal do Exército».
«Mais do que pedir um parecer ao Conselho Consultivo da PGR, o Governo deverá instruir o Exército a aplicar o estatuto (...) aos militares em causa», afirma o relator, deputado João Rebelo (CDS-PP).
O estatuto de trabalhador-estudante, previsto no Código do Trabalho, confere direitos especiais como dispensa ao trabalho, faltas para prestação de provas de avaliação ou um regime específico para marcação de férias.
SE NÃO FOSSE O CASO DE SER UM ASSUNTO SÉRIO DAVA PARA GARGALHAR...AH,AH,AH,AH.AH...AH
Então o MDN em vez de chamar à responsabilidade quem não aplicou e devia uma lei da república que vigora em Portugal desde 1997, e sempre VIGOROU NOS TRÈS RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS, excepto num período conscrito - NA EPT DESDE 2004 E POR CULPA E RESPONSABILIDADE EXPRESSA E VOLUNTÁRIA DUM COMANDANTE PREPOTENTE, QUE RESPONDE PELA PATENTE E NOME DE MAJOR GENERAL XAVIER MATIAS -, vem agora TENTANDO TAPAR O SOL COM UMA PENEIRA, isto é dirimir-se de assumir as responsabilidades que o Povo lhe confiou, dizer que essa lei que sempre se aplicou DEVE SER A PARTIR DE AGORA APLICÁVEL EM TODAS AS TRINCHEIRAS DAS FORÇAS ARMADAS DE PORTUGAL...!!!! ah; ah; ah.
Se não tem nível intelectual para ostentar a verdade da coisa DEMITA-SE.
aSSIM COMO DEVIAM DEMITIR-SE já, o GENERAL CEMGFA, ou já se terá esquecido do que sempre disse e fez, o General CEME e especialmente o Major General Xavier Matias, este cumulado com um processo disciplinar por abuso de poder (pois processo crime já vai ter).
Meu Deus como este País me envergonha.
sexta-feira, 18 de julho de 2008
VIRTUDES DO NOVO CÓDIGO DO TRABALHO!
RECEBI ESTA PROSA CONJUNTAMENTE COM UM PEIDO DE DIVULGAÇÃO...
"Era uma vez um senhor chamado Reinaldo Campos Ferreira, que era presidente de uma coisa chamada ERSE, ou seja, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, organismo que praticamente ninguém conhece e, dos que conhecem, poucos devem saber para o que serve. Mas o que sabemos é que o senhor Vasconcelos pediu a demissão do seu cargo porque, segundo consta, queria que os aumentos da electricidade ainda fossem maiores. Ora, quando alguém se demite do seu emprego, fá-lo por sua conta e risco, não lhe sendo devidos, pela entidade empregadora, quaisquer reparos, subsídios ou outros quaisquer benefícios. Porém, com o senhor Vasconcelos não foi assim. Na verdade, ele vai para casa com 12 mil euros por mês ? ou seja, 2.400 contos ? durante o máximo de dois anos, até encontrar um novo emprego. Aqui, quem me ouve ou lê pergunta, ligeiramente confuso ou perplexo: «Mas você não disse que o senhor Vasconcelos se despediu?». E eu respondo: «Pois disse. Ele demitiu-se, isto é, despediu-se por vontade própria!». E você volta a questionar-me: «Então, porque fica o homem a receber os tais 2.400contos por mês, durante dois anos? Qual é, neste país, o trabalhador que se despede e fica a receber seja o que for?». Se fizermos esta pergunta ao ministério da Economia, ele responderá, como já respondeu, que «o regime aplicado aos membros do conselho de administração da ERSE foi aprovado pela própria ERSE». E que, «de acordo com artigo 28 dos Estatutos da ERSE, os membros do conselho de administração estão sujeitos ao estatuto do gestor público em tudo o que não resultar desses estatutos». Ou seja: sempre que os estatutos da ERSE foram mais vantajosos para os seus gestores, o estatuto de
gestor público não se aplica. Dizendo ainda melhor: o senhor Reinaldo (que era presidente da ERSE desde a sua fundação) e os seus amigos do conselho de administração, apesar de terem o estatuto de gestores públicos, criaram um esquema ainda mais vantajoso para si próprios, como seja, por exemplo, ficarem com um ordenado milionário quando resolverem demitir-se dos seus cargos. Com a bênção avalizadora, é claro, dos nossos excelsos governantes. Trata-se, obviamente, de um escândalo, de uma imoralidade sem limites, de uma afronta a milhões de portugueses que sobrevivem com ordenados baixíssimos e subsídios de desemprego miseráveis. Trata-se, em suma, de um desenfreado, abusivo e desavergonhado abocanhar do erário público. Mas voltemos à nossa história. O senhor Reinaldo recebia 18 mil euros mensais, mais subsídio de férias, subsídio de Natal e ajudas de custo. 18 mil euros seriam mais de 3.600 contos, ou seja, mais de 120 contos por dia, sem incluir os subsídios de férias e Natal e ajudas de custo. Aqui, uma pergunta se impõe: Afinal, o que é - e para que serve – a ERSE? A missão da ERSE consiste em fazer cumprir as disposições legislativas para o sector energético. E pergunta você, que não é trouxa: «Mas para fazer cumprir a lei não bastam os governos, os
tribunais, a polícia, etc.?». Parece que não. A coisa funciona assim: após receber uma reclamação, a ERSE intervém através da mediação e da tentativa de conciliação das partes envolvidas. Antes, o consumidor tem de reclamar junto do prestador de serviço. Ou seja, a ERSE não serve para nada. Ou serve apenas para gastar somas astronómicas com os seus administradores. Aliás, antes da questão dos aumentos da electricidade, quem é que sabia que existia uma coisa chamada ERSE? Até quando o povo português, cumprindo o seu papel de pachorrento bovino, aguentará tão pesada canga? E tão descarado gozo? Politicas à parte estou em crer que perante esta e outras, só falta mesmo manifestarmos a nossa total indignação".
"Era uma vez um senhor chamado Reinaldo Campos Ferreira, que era presidente de uma coisa chamada ERSE, ou seja, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, organismo que praticamente ninguém conhece e, dos que conhecem, poucos devem saber para o que serve. Mas o que sabemos é que o senhor Vasconcelos pediu a demissão do seu cargo porque, segundo consta, queria que os aumentos da electricidade ainda fossem maiores. Ora, quando alguém se demite do seu emprego, fá-lo por sua conta e risco, não lhe sendo devidos, pela entidade empregadora, quaisquer reparos, subsídios ou outros quaisquer benefícios. Porém, com o senhor Vasconcelos não foi assim. Na verdade, ele vai para casa com 12 mil euros por mês ? ou seja, 2.400 contos ? durante o máximo de dois anos, até encontrar um novo emprego. Aqui, quem me ouve ou lê pergunta, ligeiramente confuso ou perplexo: «Mas você não disse que o senhor Vasconcelos se despediu?». E eu respondo: «Pois disse. Ele demitiu-se, isto é, despediu-se por vontade própria!». E você volta a questionar-me: «Então, porque fica o homem a receber os tais 2.400contos por mês, durante dois anos? Qual é, neste país, o trabalhador que se despede e fica a receber seja o que for?». Se fizermos esta pergunta ao ministério da Economia, ele responderá, como já respondeu, que «o regime aplicado aos membros do conselho de administração da ERSE foi aprovado pela própria ERSE». E que, «de acordo com artigo 28 dos Estatutos da ERSE, os membros do conselho de administração estão sujeitos ao estatuto do gestor público em tudo o que não resultar desses estatutos». Ou seja: sempre que os estatutos da ERSE foram mais vantajosos para os seus gestores, o estatuto de
gestor público não se aplica. Dizendo ainda melhor: o senhor Reinaldo (que era presidente da ERSE desde a sua fundação) e os seus amigos do conselho de administração, apesar de terem o estatuto de gestores públicos, criaram um esquema ainda mais vantajoso para si próprios, como seja, por exemplo, ficarem com um ordenado milionário quando resolverem demitir-se dos seus cargos. Com a bênção avalizadora, é claro, dos nossos excelsos governantes. Trata-se, obviamente, de um escândalo, de uma imoralidade sem limites, de uma afronta a milhões de portugueses que sobrevivem com ordenados baixíssimos e subsídios de desemprego miseráveis. Trata-se, em suma, de um desenfreado, abusivo e desavergonhado abocanhar do erário público. Mas voltemos à nossa história. O senhor Reinaldo recebia 18 mil euros mensais, mais subsídio de férias, subsídio de Natal e ajudas de custo. 18 mil euros seriam mais de 3.600 contos, ou seja, mais de 120 contos por dia, sem incluir os subsídios de férias e Natal e ajudas de custo. Aqui, uma pergunta se impõe: Afinal, o que é - e para que serve – a ERSE? A missão da ERSE consiste em fazer cumprir as disposições legislativas para o sector energético. E pergunta você, que não é trouxa: «Mas para fazer cumprir a lei não bastam os governos, os
tribunais, a polícia, etc.?». Parece que não. A coisa funciona assim: após receber uma reclamação, a ERSE intervém através da mediação e da tentativa de conciliação das partes envolvidas. Antes, o consumidor tem de reclamar junto do prestador de serviço. Ou seja, a ERSE não serve para nada. Ou serve apenas para gastar somas astronómicas com os seus administradores. Aliás, antes da questão dos aumentos da electricidade, quem é que sabia que existia uma coisa chamada ERSE? Até quando o povo português, cumprindo o seu papel de pachorrento bovino, aguentará tão pesada canga? E tão descarado gozo? Politicas à parte estou em crer que perante esta e outras, só falta mesmo manifestarmos a nossa total indignação".
VIRTUDES DO NOVO CÓDIGO DO RABALHO...!
Recebi esta prosa com um pedido para divulgação...
Não resisti a postar dada a pertinência da questão e o caso , muito em debate, do novo código do trabalho
"Era uma vez um senhor chamado Reinaldo Campos Ferreira, que era presidente de uma coisa chamada ERSE, ou seja, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, organismo que praticamente ninguém conhece e, dos que conhecem, poucos devem saber para o que serve. Mas o que sabemos é que o senhor Vasconcelos pediu a demissão do seu cargo porque, segundo consta, queria que os aumentos da electricidade ainda fossem maiores. Ora, quando alguém se demite do seu emprego, fá-lo por sua conta e risco, não lhe sendo devidos, pela entidade empregadora, quaisquer reparos, subsídios ou outros quaisquer benefícios. Porém, com o senhor Vasconcelos não foi assim. Na verdade, ele vai para casa com 12 mil euros por mês ? ou seja, 2.400 contos ? durante o máximo de dois anos, até encontrar um novo emprego. Aqui, quem me ouve ou lê pergunta, ligeiramente confuso ou perplexo: «Mas você não disse que o senhor Vasconcelos se despediu?». E eu respondo: «Pois disse. Ele demitiu-se, isto é, despediu-se por vontade própria!». E você volta a questionar-me: «Então, porque fica o homem a receber os tais 2.400contos por mês, durante dois anos? Qual é, neste país, o trabalhador que se despede e fica a receber seja o que for?». Se fizermos esta pergunta ao ministério da Economia, ele responderá, como já respondeu, que «o regime aplicado aos membros do conselho de administração da ERSE foi aprovado pela própria ERSE». E que, «de acordo com artigo 28 dos Estatutos da ERSE, os membros do conselho de administração estão sujeitos ao estatuto do gestor público em tudo o que não resultar desses estatutos». Ou seja: sempre que os estatutos da ERSE foram mais vantajosos para os seus gestores, o estatuto de
gestor público não se aplica. Dizendo ainda melhor: o senhor Reinaldo (que era presidente da ERSE desde a sua fundação) e os seus amigos do conselho de administração, apesar de terem o estatuto de gestores públicos, criaram um esquema ainda mais vantajoso para si próprios, como seja, por exemplo, ficarem com um ordenado milionário quando resolverem demitir-se dos seus cargos. Com a bênção avalizadora, é claro, dos nossos excelsos governantes. Trata-se, obviamente, de um escândalo, de uma imoralidade sem limites, de uma afronta a milhões de portugueses que sobrevivem com ordenados baixíssimos e subsídios de desemprego miseráveis. Trata-se, em suma, de um desenfreado, abusivo e desavergonhado abocanhar do erário público. Mas voltemos à nossa história. O senhor Reinaldo recebia 18 mil euros mensais, mais subsídio de férias, subsídio de Natal e ajudas de custo. 18 mil euros seriam mais de 3.600 contos, ou seja, mais de 120 contos por dia, sem incluir os subsídios de férias e Natal e ajudas de custo. Aqui, uma pergunta se impõe: Afinal, o que é - e para que serve – a ERSE? A missão da ERSE consiste em fazer cumprir as disposições legislativas para o sector energético. E pergunta você, que não é trouxa: «Mas para fazer cumprir a lei não bastam os governos, os
tribunais, a polícia, etc.?». Parece que não. A coisa funciona assim: após receber uma reclamação, a ERSE intervém através da mediação e da tentativa de conciliação das partes envolvidas. Antes, o consumidor tem de reclamar junto do prestador de serviço. Ou seja, a ERSE não serve para nada. Ou serve apenas para gastar somas astronómicas com os seus administradores. Aliás, antes da questão dos aumentos da electricidade, quem é que sabia que existia uma coisa chamada ERSE? Até quando o povo português, cumprindo o seu papel de pachorrento bovino, aguentará tão pesada canga? E tão descarado gozo? Politicas à parte estou em crer que perante esta e outras, só falta mesmo manifestarmos a nossa total indignação".
Não resisti a postar dada a pertinência da questão e o caso , muito em debate, do novo código do trabalho
"Era uma vez um senhor chamado Reinaldo Campos Ferreira, que era presidente de uma coisa chamada ERSE, ou seja, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, organismo que praticamente ninguém conhece e, dos que conhecem, poucos devem saber para o que serve. Mas o que sabemos é que o senhor Vasconcelos pediu a demissão do seu cargo porque, segundo consta, queria que os aumentos da electricidade ainda fossem maiores. Ora, quando alguém se demite do seu emprego, fá-lo por sua conta e risco, não lhe sendo devidos, pela entidade empregadora, quaisquer reparos, subsídios ou outros quaisquer benefícios. Porém, com o senhor Vasconcelos não foi assim. Na verdade, ele vai para casa com 12 mil euros por mês ? ou seja, 2.400 contos ? durante o máximo de dois anos, até encontrar um novo emprego. Aqui, quem me ouve ou lê pergunta, ligeiramente confuso ou perplexo: «Mas você não disse que o senhor Vasconcelos se despediu?». E eu respondo: «Pois disse. Ele demitiu-se, isto é, despediu-se por vontade própria!». E você volta a questionar-me: «Então, porque fica o homem a receber os tais 2.400contos por mês, durante dois anos? Qual é, neste país, o trabalhador que se despede e fica a receber seja o que for?». Se fizermos esta pergunta ao ministério da Economia, ele responderá, como já respondeu, que «o regime aplicado aos membros do conselho de administração da ERSE foi aprovado pela própria ERSE». E que, «de acordo com artigo 28 dos Estatutos da ERSE, os membros do conselho de administração estão sujeitos ao estatuto do gestor público em tudo o que não resultar desses estatutos». Ou seja: sempre que os estatutos da ERSE foram mais vantajosos para os seus gestores, o estatuto de
gestor público não se aplica. Dizendo ainda melhor: o senhor Reinaldo (que era presidente da ERSE desde a sua fundação) e os seus amigos do conselho de administração, apesar de terem o estatuto de gestores públicos, criaram um esquema ainda mais vantajoso para si próprios, como seja, por exemplo, ficarem com um ordenado milionário quando resolverem demitir-se dos seus cargos. Com a bênção avalizadora, é claro, dos nossos excelsos governantes. Trata-se, obviamente, de um escândalo, de uma imoralidade sem limites, de uma afronta a milhões de portugueses que sobrevivem com ordenados baixíssimos e subsídios de desemprego miseráveis. Trata-se, em suma, de um desenfreado, abusivo e desavergonhado abocanhar do erário público. Mas voltemos à nossa história. O senhor Reinaldo recebia 18 mil euros mensais, mais subsídio de férias, subsídio de Natal e ajudas de custo. 18 mil euros seriam mais de 3.600 contos, ou seja, mais de 120 contos por dia, sem incluir os subsídios de férias e Natal e ajudas de custo. Aqui, uma pergunta se impõe: Afinal, o que é - e para que serve – a ERSE? A missão da ERSE consiste em fazer cumprir as disposições legislativas para o sector energético. E pergunta você, que não é trouxa: «Mas para fazer cumprir a lei não bastam os governos, os
tribunais, a polícia, etc.?». Parece que não. A coisa funciona assim: após receber uma reclamação, a ERSE intervém através da mediação e da tentativa de conciliação das partes envolvidas. Antes, o consumidor tem de reclamar junto do prestador de serviço. Ou seja, a ERSE não serve para nada. Ou serve apenas para gastar somas astronómicas com os seus administradores. Aliás, antes da questão dos aumentos da electricidade, quem é que sabia que existia uma coisa chamada ERSE? Até quando o povo português, cumprindo o seu papel de pachorrento bovino, aguentará tão pesada canga? E tão descarado gozo? Politicas à parte estou em crer que perante esta e outras, só falta mesmo manifestarmos a nossa total indignação".
terça-feira, 15 de julho de 2008
EFEMÉRIDE PARA RECORDAR
Procuradoria-Geral da República
Rua da Escola Politécnica, 140 - 1269-269 Lisboa - Portugal
Exm.º Senhor Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
JOSÉ ANTÓNIO BORGES DA ROCHA, cidadão português, oficial do quadro permanente do Exército Português, 49 anos de idade, pai de 3 filhos, residente ... Vila Nova de Gaia, portador do BI Militar n.º ... emitido em ..... e portador do Bilhete de Identidade Civil n.º ... emitido em ..., pela presente vem,
Nos termos do art. 52.º, n.º 1da Constituição da República Portuguesa -
Artigo 52º
(Direito de petição e direito de acção popular)
Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado
- E em conjugação com o art. 27.º do Estatuto do Ministério Público -
Artigo 27.°
Competência
Compete ao Conselho Superior do Ministério Público:
Nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar e, em geral, praticar todos os actos de idêntica natureza respeitantes aos magistrados do Ministério Público, com excepção do Procurador-Geral da República;
- apresentar queixa da conduta da Senhora Procuradora-Adjunta da 4ª Secção do DIAP-Lisboa que pensou e produziu a decisão sobre o inquérito NUIPC 4037/06.8 TDPRT.
1. Antecedentes
1.1 Em 04 de Julho de 2006 o Queixoso apresentou no DIAP-Porto uma queixa-crime contra incertos por devassa da sua correspondência pessoal e privada trocada entre si e o Exm.º Presidente da República, então o Dr. Jorge Sampaio.
1.2 Queixa-crime que, só foi apresentada contra incertos devido ao facto de se desconhecer (e tal só poder ser apurado na sequência da investigação criminal) se o próprio Senhor Presidente da República dera ordens de divulgação da correspondência que lhe fora dirigida, não o era relativamente a quatro cidadãos que, declaradamente, haviam incorrido no ilícito e que se achavam devidamente identificados na participação.
1.3 Esta, julgada ilegal, invasão na sua correspondência privada foi utilizada como prova única em procedimento disciplinar do foro militar.
1.4 De que resultou uma pena, que ora Queixoso igualmente julga ilegal, privativa da liberdade.
2. Da conduta do Ministério Público
2.1. Do DIAP-Porto
O DIAP-Porto, receptor da queixa em 04 de Julho de 2006, no seu âmbito territorial, e através da Senhora Procuradora-Adjunta responsável pela investigação, após ter realizado todas as diligência competentes, decide pela remessa dos autos para o DIAP-Lisboa, dado ser nesta cidade que o alegado crime ocorrera e onde como tal deverá o inquérito continuar os seus termos, tendo, em 20 de Outubro de 2006, notificado o Queixoso desta diligência.
2.2. Do DIAP-Lisboa
Mais de um ano depois o DIAP-Lisboa, em 15 de Novembro de 2007, notifica o Queixoso da decisão do inquérito, pela qual se procedia ao arquivamento dos autos.
3. O Queixoso, insatisfeito com a decisão proferida, desloca-se ao DIAP-Lisboa, em 28 de Novembro, a fim de consultar o processo.
4. Então, repleto de estupefacção, constata que nos autos não existe qualquer diligência produzida e conduzida pelo DIAP-Lisboa, excepto a decisão.
5. Mau grado a Senhora Procuradora-Adjunta do DIAP-Porto ter remetido o inquérito, FUNDAMENTANDO A DECISÃO COM SUBLINHADOS, para a comarca de Lisboa a fim de esta conduzir a parte em falta da investigação cuja territorialidade a excedia, o DIAP-Lisboa, ABSTEVE-SE DE PROMOVER, ADOPTAR OU REALIZAR QUALQUER DILIGÊNCIA – NEM MESMO A MAIS BASILAR, COMO A INQUIRIÇÃO DOS SUSPEITOS EXPLICITAMENTE E IMPLICITAMENTE COMINADOS NA QUEIXA -, E SEM O FUNDAMENTAR OU SEQUER SUSTENTAR UMA JUSTIFICAÇÃO MINIMAMENTE VÁLIDA, DECIDE PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO COM BASE NA INFERÊNCIA PESSOAL.
6. Permitindo-se acrescentar nessa decisão de arquivamento que os autos podem ser reabertos “caso surjam novos elementos de prova que invalidem os fundamentos do presente” (negrito e sublinhado nossos) – asserção que, não fora a gravidade dos factos, o ora Queixoso tomaria como mera diatribe de (muito) mau gosto!!!
7. Ora, e dado que nos autos só existe matéria fornecida pelo Queixoso, é-lhe lícito inferir alguns preconceitos insítos na decisão em epígrafe:
Preconceito n.º 1 – Que a Senhora Procuradora-Adjunta, cujo nome não consta da decisão de arquivamento, é omnisapiente ao ponto de inferir - sem diligenciar - decisão solene, ainda que esta vá no sentido de “lesar” o queixoso.
Preconceito n.º 2 – Que a Senhora Procuradora-Adjunta do DIAP-Porto se mostrou incompetente por não ter tido a “delicadeza formal” de decidir sobre um processo que, segundo a Senhora Procuradora-Adjunta do DIAP-Lisboa, não necessitava de mais qualquer outra diligência (donde forçosamente se extrai que se trataria de uma denúncia manifestamente infundada – eventualmente por só os “comuns cidadãos” poderem incorrer na prática do crime previsto e punido no art. 194º, nº 3 do Código Penal).
Preconceito n.º 3 – Que o Queixoso, por se ter identificado e evocado a condição de militar, não merece o direito à CAPACIDADE CIVIL estatuído no artigo 26.º da Constituição da República; sendo com tal apreciação e sob essa condição um ser “omninstitucional” mesmo nas suas relações privadas (isto apesar de não decorrer da Constituição da República Portuguesa, da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, da Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar ou do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, qualquer limitação ao direito à inviolabilidade da sua correspondência e aos demais direitos constitucionais tutelados pelo art. 194º, nº 3 do Código Penal).
Preconceito n.º 4 – Que o Queixoso, por se ter identificado como militar e ter evocado essa condição, deveria ter a intuição de prever a existência do preconceito n.º 3, devendo a partir de agora ficar instruído para não mais denunciar qualquer crime que observe ou constate pois pode haver sempre uma Senhora Procuradora-Adjunta que o escolha como pomo da ilicitude.
8. Dado, da conduta da Senhora Procuradora-Adjunta do DIAP-Lisboa, poder ser extraído grave violação do dever profissional, quer por omissão de diligências de investigação, quer por produção de decisão infundamentada, e como tal susceptível de conveniente apreciação disciplinar, nos termos do Estatuto do Ministério Público.
9. Dado ter sido seriamente lesado na sua Dignidade Social, por ser tratado como cidadão de segunda, ferindo o artigo 13.º da Constituição da República, e, no exercício ao Direito de Cidadania, consagrado no artigo 26.º da Constituição da República, leva o assunto ao conhecimento e apreciação de V.ª Ex.ª
Porto, 15 de Fevereiro de 2008
O Queixoso
JOSÉ ANTÓNIO BORGES DA ROCHA
Cidadão Português
(e também, Major do QP do Exército de Portugal)
Rua da Escola Politécnica, 140 - 1269-269 Lisboa - Portugal
Exm.º Senhor Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
JOSÉ ANTÓNIO BORGES DA ROCHA, cidadão português, oficial do quadro permanente do Exército Português, 49 anos de idade, pai de 3 filhos, residente ... Vila Nova de Gaia, portador do BI Militar n.º ... emitido em ..... e portador do Bilhete de Identidade Civil n.º ... emitido em ..., pela presente vem,
Nos termos do art. 52.º, n.º 1da Constituição da República Portuguesa -
Artigo 52º
(Direito de petição e direito de acção popular)
Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado
- E em conjugação com o art. 27.º do Estatuto do Ministério Público -
Artigo 27.°
Competência
Compete ao Conselho Superior do Ministério Público:
Nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar e, em geral, praticar todos os actos de idêntica natureza respeitantes aos magistrados do Ministério Público, com excepção do Procurador-Geral da República;
- apresentar queixa da conduta da Senhora Procuradora-Adjunta da 4ª Secção do DIAP-Lisboa que pensou e produziu a decisão sobre o inquérito NUIPC 4037/06.8 TDPRT.
1. Antecedentes
1.1 Em 04 de Julho de 2006 o Queixoso apresentou no DIAP-Porto uma queixa-crime contra incertos por devassa da sua correspondência pessoal e privada trocada entre si e o Exm.º Presidente da República, então o Dr. Jorge Sampaio.
1.2 Queixa-crime que, só foi apresentada contra incertos devido ao facto de se desconhecer (e tal só poder ser apurado na sequência da investigação criminal) se o próprio Senhor Presidente da República dera ordens de divulgação da correspondência que lhe fora dirigida, não o era relativamente a quatro cidadãos que, declaradamente, haviam incorrido no ilícito e que se achavam devidamente identificados na participação.
1.3 Esta, julgada ilegal, invasão na sua correspondência privada foi utilizada como prova única em procedimento disciplinar do foro militar.
1.4 De que resultou uma pena, que ora Queixoso igualmente julga ilegal, privativa da liberdade.
2. Da conduta do Ministério Público
2.1. Do DIAP-Porto
O DIAP-Porto, receptor da queixa em 04 de Julho de 2006, no seu âmbito territorial, e através da Senhora Procuradora-Adjunta responsável pela investigação, após ter realizado todas as diligência competentes, decide pela remessa dos autos para o DIAP-Lisboa, dado ser nesta cidade que o alegado crime ocorrera e onde como tal deverá o inquérito continuar os seus termos, tendo, em 20 de Outubro de 2006, notificado o Queixoso desta diligência.
2.2. Do DIAP-Lisboa
Mais de um ano depois o DIAP-Lisboa, em 15 de Novembro de 2007, notifica o Queixoso da decisão do inquérito, pela qual se procedia ao arquivamento dos autos.
3. O Queixoso, insatisfeito com a decisão proferida, desloca-se ao DIAP-Lisboa, em 28 de Novembro, a fim de consultar o processo.
4. Então, repleto de estupefacção, constata que nos autos não existe qualquer diligência produzida e conduzida pelo DIAP-Lisboa, excepto a decisão.
5. Mau grado a Senhora Procuradora-Adjunta do DIAP-Porto ter remetido o inquérito, FUNDAMENTANDO A DECISÃO COM SUBLINHADOS, para a comarca de Lisboa a fim de esta conduzir a parte em falta da investigação cuja territorialidade a excedia, o DIAP-Lisboa, ABSTEVE-SE DE PROMOVER, ADOPTAR OU REALIZAR QUALQUER DILIGÊNCIA – NEM MESMO A MAIS BASILAR, COMO A INQUIRIÇÃO DOS SUSPEITOS EXPLICITAMENTE E IMPLICITAMENTE COMINADOS NA QUEIXA -, E SEM O FUNDAMENTAR OU SEQUER SUSTENTAR UMA JUSTIFICAÇÃO MINIMAMENTE VÁLIDA, DECIDE PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO COM BASE NA INFERÊNCIA PESSOAL.
6. Permitindo-se acrescentar nessa decisão de arquivamento que os autos podem ser reabertos “caso surjam novos elementos de prova que invalidem os fundamentos do presente” (negrito e sublinhado nossos) – asserção que, não fora a gravidade dos factos, o ora Queixoso tomaria como mera diatribe de (muito) mau gosto!!!
7. Ora, e dado que nos autos só existe matéria fornecida pelo Queixoso, é-lhe lícito inferir alguns preconceitos insítos na decisão em epígrafe:
Preconceito n.º 1 – Que a Senhora Procuradora-Adjunta, cujo nome não consta da decisão de arquivamento, é omnisapiente ao ponto de inferir - sem diligenciar - decisão solene, ainda que esta vá no sentido de “lesar” o queixoso.
Preconceito n.º 2 – Que a Senhora Procuradora-Adjunta do DIAP-Porto se mostrou incompetente por não ter tido a “delicadeza formal” de decidir sobre um processo que, segundo a Senhora Procuradora-Adjunta do DIAP-Lisboa, não necessitava de mais qualquer outra diligência (donde forçosamente se extrai que se trataria de uma denúncia manifestamente infundada – eventualmente por só os “comuns cidadãos” poderem incorrer na prática do crime previsto e punido no art. 194º, nº 3 do Código Penal).
Preconceito n.º 3 – Que o Queixoso, por se ter identificado e evocado a condição de militar, não merece o direito à CAPACIDADE CIVIL estatuído no artigo 26.º da Constituição da República; sendo com tal apreciação e sob essa condição um ser “omninstitucional” mesmo nas suas relações privadas (isto apesar de não decorrer da Constituição da República Portuguesa, da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, da Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar ou do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, qualquer limitação ao direito à inviolabilidade da sua correspondência e aos demais direitos constitucionais tutelados pelo art. 194º, nº 3 do Código Penal).
Preconceito n.º 4 – Que o Queixoso, por se ter identificado como militar e ter evocado essa condição, deveria ter a intuição de prever a existência do preconceito n.º 3, devendo a partir de agora ficar instruído para não mais denunciar qualquer crime que observe ou constate pois pode haver sempre uma Senhora Procuradora-Adjunta que o escolha como pomo da ilicitude.
8. Dado, da conduta da Senhora Procuradora-Adjunta do DIAP-Lisboa, poder ser extraído grave violação do dever profissional, quer por omissão de diligências de investigação, quer por produção de decisão infundamentada, e como tal susceptível de conveniente apreciação disciplinar, nos termos do Estatuto do Ministério Público.
9. Dado ter sido seriamente lesado na sua Dignidade Social, por ser tratado como cidadão de segunda, ferindo o artigo 13.º da Constituição da República, e, no exercício ao Direito de Cidadania, consagrado no artigo 26.º da Constituição da República, leva o assunto ao conhecimento e apreciação de V.ª Ex.ª
Porto, 15 de Fevereiro de 2008
O Queixoso
JOSÉ ANTÓNIO BORGES DA ROCHA
Cidadão Português
(e também, Major do QP do Exército de Portugal)
quarta-feira, 9 de julho de 2008
Por falar no Dr. Marinho Pinto...!
Vi este pensamento num blog e porque se trata de um assunto que me é muito querido, acerca do ex-comandante supremo das forças armadas, e especialmente porque no epílogo lança um repto ao insigne Dr. Marinho Pinto, não resisti a postar um "réplica", pedindo desculpas ao seu autor pela ousadia.
O Sr Jorge Sampaio, irmão do conceituado psiquiatra Dr Daniel Sampaio, vai, segundo fidelíssimas fontes, dentro em breve sentar-se como arguido no banco da Justiça, partilhando o referido pouso com quatro generais do Exército Português. Motivo: Todos os 5 violaram correspondência dum Major do Exército e não tiverem em conta os seus mais elementares direitos de cidadania.
Havia à época na internet um sítio da presidência em que o Sr Jorge Sampaio, o mais ex-presidente de todos os ex-presidentes, apelava, convidava os portugueses a falarem com ele, a desabafarem, a escreverem-lhe. A todos os portugueses sem excepção. Ele que, sem que a tal fosse obrigado, fazia constantemente questão de sublinhar ser o presidente de todos os portugueses, como se se lhes oferecesse em holocausto (!...). E o major acreditou nisso, nas boas intenções do presidente, e tramou-se, acabando por ser punido com 3 dias de detenção.
Na mensagem correspondente à benesse do presidente, o militar aproveitou para referir que lhe estava a ser negado pelo seu comandante o elementar direito de (à sua própria custa e sem prejuízo para o Exército) estudar. Esse Sr Coronel tinha decidido que na sua Unidade não se aplicava integralmente a Constituição da República, sobretudo a Lei do Trabalhador-Estudante.
Como se induz, o presidente, através da sua Casa Civil, traiu o major e, em vez de lhe responder como prometera no sítio, despachou a devassa e a queixinha para a Casa Militar e a Hierarquia Militar, culminando em Processo Disciplinar e a cereja punitiva.
O Major Borges da Rocha, assim se chama o intrépido militar, encostou as botas à parede e aguentou nas espáduas com um caudal imenso de processos simultâneos, asfixiantes, pelejando com os esbirros que nem a padeira de Aljubarrota. Não apenas defendeu como também atacou e tomou iniciativas, entre as quais apresentar queixa no DIAP contra o grupo de abusadores constituídos nos extremos pelo seu CMDT, Coronel Xavier Matias (entretanto promovido a Major General) e o PR Jorge Sampaio.
Obviamente que quando se refere a presença destes personagens em tribunal, é tendo em conta o que acontece a um cidadão normal e honesto permeável à justiça. Acreditamos que pelo menos o Sr. Sampaio que tanto usa e abusa do seu estatuto de ex-presidente, não irá perder mais esta oportunidade de nos brindar com o seu conceito de democrata, socialista e cidadania, como só iluminados como ele entendem... Ou seja, acreditamos que ele molecularmente não porá lá os pés...
E dos generais, devem ter um grupo de advogados militares, pagos pelo erário público, a defendê-los, quiçá a representá-los integralmente... numa promiscuidade que era caso de solicitar ao ilustríssimo Bastonário da Ordem dos Advogados que comentasse.
O Sr Jorge Sampaio, irmão do conceituado psiquiatra Dr Daniel Sampaio, vai, segundo fidelíssimas fontes, dentro em breve sentar-se como arguido no banco da Justiça, partilhando o referido pouso com quatro generais do Exército Português. Motivo: Todos os 5 violaram correspondência dum Major do Exército e não tiverem em conta os seus mais elementares direitos de cidadania.
Havia à época na internet um sítio da presidência em que o Sr Jorge Sampaio, o mais ex-presidente de todos os ex-presidentes, apelava, convidava os portugueses a falarem com ele, a desabafarem, a escreverem-lhe. A todos os portugueses sem excepção. Ele que, sem que a tal fosse obrigado, fazia constantemente questão de sublinhar ser o presidente de todos os portugueses, como se se lhes oferecesse em holocausto (!...). E o major acreditou nisso, nas boas intenções do presidente, e tramou-se, acabando por ser punido com 3 dias de detenção.
Na mensagem correspondente à benesse do presidente, o militar aproveitou para referir que lhe estava a ser negado pelo seu comandante o elementar direito de (à sua própria custa e sem prejuízo para o Exército) estudar. Esse Sr Coronel tinha decidido que na sua Unidade não se aplicava integralmente a Constituição da República, sobretudo a Lei do Trabalhador-Estudante.
Como se induz, o presidente, através da sua Casa Civil, traiu o major e, em vez de lhe responder como prometera no sítio, despachou a devassa e a queixinha para a Casa Militar e a Hierarquia Militar, culminando em Processo Disciplinar e a cereja punitiva.
O Major Borges da Rocha, assim se chama o intrépido militar, encostou as botas à parede e aguentou nas espáduas com um caudal imenso de processos simultâneos, asfixiantes, pelejando com os esbirros que nem a padeira de Aljubarrota. Não apenas defendeu como também atacou e tomou iniciativas, entre as quais apresentar queixa no DIAP contra o grupo de abusadores constituídos nos extremos pelo seu CMDT, Coronel Xavier Matias (entretanto promovido a Major General) e o PR Jorge Sampaio.
Obviamente que quando se refere a presença destes personagens em tribunal, é tendo em conta o que acontece a um cidadão normal e honesto permeável à justiça. Acreditamos que pelo menos o Sr. Sampaio que tanto usa e abusa do seu estatuto de ex-presidente, não irá perder mais esta oportunidade de nos brindar com o seu conceito de democrata, socialista e cidadania, como só iluminados como ele entendem... Ou seja, acreditamos que ele molecularmente não porá lá os pés...
E dos generais, devem ter um grupo de advogados militares, pagos pelo erário público, a defendê-los, quiçá a representá-los integralmente... numa promiscuidade que era caso de solicitar ao ilustríssimo Bastonário da Ordem dos Advogados que comentasse.
justiça, pois claro...!
António Marinho Pinto, Bastonário da Ordem dos Advogados (OA), abordou ontem os últimos acontecimentos do futebol português, defendendo que a previsível intervenção da Procuradoria-Geral da República (PGR) "pode clarificar a tenebrosa teia de interesses que domina os órgãos" da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Marinho Pinto foi mais longe, considerando que, em Portugal, "não há Justiça desportiva, há a lei do mais forte, vale tudo". E, acrescentou o bastonário da OA, a situação nem depende das pessoas que estão nos cargos. "Seja quem for que lá esteja, desde magistrados a outros juristas, não se pode falar em Justiça desportiva, mas sim em prevalência manifesta de interesses e de poderes", referiu Marinho Pinto. Por outro lado, O JOGO sabe que as partes interessadas (Liga, FC Porto e Boavista) ainda não foram notificadas pela FPF das decisões da última reunião do Conselho de Justiça. Algo que, porém, deve acontecer hoje.
O que não diria o Dr. Marinho Pinto se conhecesse "de perto" a prática da justiça militar?
As diferenças não pecam por defeito: E SEI O QUE DIGO E PORQUE O DIGO....
O que não diria o Dr. Marinho Pinto se conhecesse "de perto" a prática da justiça militar?
As diferenças não pecam por defeito: E SEI O QUE DIGO E PORQUE O DIGO....
terça-feira, 8 de julho de 2008
DO EXÉRCITO PORTUGUÊS, POIS CLARO...!
MANUEL CARLOS FREIRE - diário de notícias, 3.ª feira (08JUL08)
Oficiais técnicos promovidos a coronéis na Armada e na Força Aérea.
Um oficial superior já na reserva acusa o Exército de "discriminação e racismo", tendo recorrido aos tribunais por ter sido preterido durante anos na promoção ao posto de coronel.
João Quintela Leitão, oriundo da carreira de sargento, foi "o tenente- -coronel mais antigo do Exército" e desempenhou mesmo várias funções de coronel durante cerca de três anos (entre 2002 e 2007) na área das Transmissões. Apesar disso, o ramo preteriu-o sistematicamente desde 2004 até à sua saída das fileiras, em Março de 2007.
"A lei é igual para todos", pelo que, apesar de já estar na reserva, Quintela Leitão mantém o caso em tribubal - "por dignidade" e para "denunciar os graves atropelos a que estão sujeitos os oficiais dos quadros técnicos do Exército relativamente aos oriundos da Academia Militar e aos admitidos por concurso [médicos, farmacêuticos e veterinários]".
"O Exército encontra-se acima da lei?", interroga-se Quintela Leitão. "Tanto a Marinha como a Força Aérea cumprem a lei desde que o Estatuto [dos Militares das Forças Armadas] está em vigor", afirma o visado, mostrando ontem ao DN - um ano depois de exemplares do Diário da República com os despachos de promoção de tenentes-coronéis técnicos naqueles dois ramos.
Em 2006, o Exército tinha 47 vagas para coronel, "a atribuir a qualquer Quadro Especial" (QE). Considerando ter direito a saber quais as suas perspectivas de carreira, questionou o CEME - em Maio de 2006 - sobre "qual a distribuição pelos diversos QE das 47 vagas para o posto de coronel afectas a qualquer quadro especial", "qual o critério de afectação dos mesmos 47 lugares aos aos diversos QE" e "qual o critério de preenchimento das vagas correspondentes aos 47 lugares" referidos.
Num caso semelhante - entre outros, que não vão a tribunal devido aos custos financeiros a suportar pelos queixosos, diz o tenente-coronel - e tendo por base a falta de resposta do Exército a questões idênticas às feitas por Quintela Leitão, o Tribunal Central Administrativo do Sul negou (2006) o recurso interposto pelo CEME - à época o general Valença Pinto, actual chefe do Estado- -Maior General das Forças Armadas - da decisão de 1.ª instância, que intimava o Exército a responder àquelas perguntas no prazo de 10 dias.
"Este direito [à informação pedida ao ramo] pertence (...) ao catálogo dos direitos fundamentais de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias", declarou aquele tribunal. E o Supremo Tribunal Administrativo rejeitou o novo recurso do CEME (2007).
Voltando ao processo de Quintela Leitão: apesar daquelas decisões judiciais, o Exército manteve a mesma atitude - pelo que, a 11 de Janeiro de 2008, foi intimado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra a responder ao tenente-coronel no prazo de 10 dias. |
POIS É, DIRÁ O SENHOR MDN, TRATA-SE DUMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE POR PARTE DO EXÉRCITO.
O TRATAMENTO DADO PELO EXÉRCITO AOS SUBORDINADOS É TIDO COMO DE MODO DIAMETRALMENTE OPOSTO AO TRATAMENTO QUE A MARINHA E A FORÇA AÉREA DÁ, SABENDO QUE NA BASE JURÍDICA EXISTE UM ESTATUTO QUE NÃO OS DISCRIMINA, PELO CONTRÁRIO DEFINE UM REGIME ESTATUTÁRIO IGUALMENTE APLICAVEL AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS...
QUE FAZ O EMGFA?
QUE FAZ O MDN?
QUE FAZ O PODER POLÍTICO?
QUE FAZ O CHEFE SUPREMO?
É nítido, notório, evidente e factíel que o Exército DISRCIMINA os seus militares do QP, quer neste caso concreto, quer na aplicação do Estatuto do Trabalhador Estudante...
Que fazem aquelas entidades que sobre ele têm o dver de ESCRUTÍNIO? ASSOBIAM PARA O LADO?
A RECENTE CONDUTA DA HIERARQUIA DO EXÉRCITO FICARÁ PARA A HISTÓRIA COMO UM EXEMPLO DE PREOTÊNCIA E DE DESUMANIDADE NUNCA ANTES VISTO, NEM NA IDADE MÉDIA.
Oficiais técnicos promovidos a coronéis na Armada e na Força Aérea.
Um oficial superior já na reserva acusa o Exército de "discriminação e racismo", tendo recorrido aos tribunais por ter sido preterido durante anos na promoção ao posto de coronel.
João Quintela Leitão, oriundo da carreira de sargento, foi "o tenente- -coronel mais antigo do Exército" e desempenhou mesmo várias funções de coronel durante cerca de três anos (entre 2002 e 2007) na área das Transmissões. Apesar disso, o ramo preteriu-o sistematicamente desde 2004 até à sua saída das fileiras, em Março de 2007.
"A lei é igual para todos", pelo que, apesar de já estar na reserva, Quintela Leitão mantém o caso em tribubal - "por dignidade" e para "denunciar os graves atropelos a que estão sujeitos os oficiais dos quadros técnicos do Exército relativamente aos oriundos da Academia Militar e aos admitidos por concurso [médicos, farmacêuticos e veterinários]".
"O Exército encontra-se acima da lei?", interroga-se Quintela Leitão. "Tanto a Marinha como a Força Aérea cumprem a lei desde que o Estatuto [dos Militares das Forças Armadas] está em vigor", afirma o visado, mostrando ontem ao DN - um ano depois de exemplares do Diário da República com os despachos de promoção de tenentes-coronéis técnicos naqueles dois ramos.
Em 2006, o Exército tinha 47 vagas para coronel, "a atribuir a qualquer Quadro Especial" (QE). Considerando ter direito a saber quais as suas perspectivas de carreira, questionou o CEME - em Maio de 2006 - sobre "qual a distribuição pelos diversos QE das 47 vagas para o posto de coronel afectas a qualquer quadro especial", "qual o critério de afectação dos mesmos 47 lugares aos aos diversos QE" e "qual o critério de preenchimento das vagas correspondentes aos 47 lugares" referidos.
Num caso semelhante - entre outros, que não vão a tribunal devido aos custos financeiros a suportar pelos queixosos, diz o tenente-coronel - e tendo por base a falta de resposta do Exército a questões idênticas às feitas por Quintela Leitão, o Tribunal Central Administrativo do Sul negou (2006) o recurso interposto pelo CEME - à época o general Valença Pinto, actual chefe do Estado- -Maior General das Forças Armadas - da decisão de 1.ª instância, que intimava o Exército a responder àquelas perguntas no prazo de 10 dias.
"Este direito [à informação pedida ao ramo] pertence (...) ao catálogo dos direitos fundamentais de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias", declarou aquele tribunal. E o Supremo Tribunal Administrativo rejeitou o novo recurso do CEME (2007).
Voltando ao processo de Quintela Leitão: apesar daquelas decisões judiciais, o Exército manteve a mesma atitude - pelo que, a 11 de Janeiro de 2008, foi intimado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra a responder ao tenente-coronel no prazo de 10 dias. |
POIS É, DIRÁ O SENHOR MDN, TRATA-SE DUMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE POR PARTE DO EXÉRCITO.
O TRATAMENTO DADO PELO EXÉRCITO AOS SUBORDINADOS É TIDO COMO DE MODO DIAMETRALMENTE OPOSTO AO TRATAMENTO QUE A MARINHA E A FORÇA AÉREA DÁ, SABENDO QUE NA BASE JURÍDICA EXISTE UM ESTATUTO QUE NÃO OS DISCRIMINA, PELO CONTRÁRIO DEFINE UM REGIME ESTATUTÁRIO IGUALMENTE APLICAVEL AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS...
QUE FAZ O EMGFA?
QUE FAZ O MDN?
QUE FAZ O PODER POLÍTICO?
QUE FAZ O CHEFE SUPREMO?
É nítido, notório, evidente e factíel que o Exército DISRCIMINA os seus militares do QP, quer neste caso concreto, quer na aplicação do Estatuto do Trabalhador Estudante...
Que fazem aquelas entidades que sobre ele têm o dver de ESCRUTÍNIO? ASSOBIAM PARA O LADO?
A RECENTE CONDUTA DA HIERARQUIA DO EXÉRCITO FICARÁ PARA A HISTÓRIA COMO UM EXEMPLO DE PREOTÊNCIA E DE DESUMANIDADE NUNCA ANTES VISTO, NEM NA IDADE MÉDIA.
quinta-feira, 3 de julho de 2008
RECORDAÇÃO DE UMA EFEMÉRIDE...!
Exmº Senhor
A. Macedo de Almeida, Provedor-Adjunto
Obrigado doutor, obrigado por ter erradicado da minha mente a réstia de dúvida acerca da qualidade do regime actualmente vigente em Portugal: de Mentira e Fingimento.
Obrigado por me ter provado que neste país tudo é falso e fingido, a autoridade e o serviço público são fingidos, as instituições fingem ser credíveis.
De cima para baixo funciona o “autoritarismo” institucional e no sentido inverso funciona o “arruaceirismo”: eis as duas regras que fomentam, alimentam e condicionam a actividade pública em Portugal.
Quem fugir delas é preterido.
E, foi exactamente o que aconteceu comigo, limitei-me ordeiramente a “requerer” e o requerimento não é fórmula neste país da arruaça.
Se fosse um arruaceiro ou um recalcitrante por certo que Vª Exª teria mostrado mais interesse e atenção ao meu caso.
Com efeito, nem sequer estava nos meus propósitos perder tempo e paciência a responder-lhe e só o faço por dois motivos íntimos: um, porque tenho um filho pequeno, com apenas 4 anos de idade, (pelo qual julgo cometer uma cobarde imprudência se nada fizer para lutar e para lhe tentar legar uma sociedade diferente da actual), e dois, porque acredito na verdade.
É por eles, unicamente por estes dois motivos que lhe dedico estas palavras Sr doutor, a Vª. Exª. que no exercício dum Alto cargo público resolveu improceder a minha queixa no argumento de não ter aduzido qualquer “facto novo”.
Pois saiba Vª Exª que é precisamente por existir, de jure e de facto, um “facto novo” que eu solicitei os seus Altos serviços.
E este facto novo é a manutenção do Artº 46º das NNCMQP.
Se hoje fosse o primeiro de Abril pensava que Vª. Exª me estava a pregar uma “mentirinha” ingénua, porém hoje não é o dia da mentira portanto só por outro qualquer motivo é que Vª. Exª resolve afirmar tal coisa.
Saiba Vª Exª que o “artigo mantido” foi derrogado de permeio, portanto não devia ter o mesmo teor do original.
E isto não é um facto novo?
Uma norma original, que posteriormente foi derrogada, surge agora com o mesmo letra e espírito original não é um facto novo?
Das duas uma: ou não foi derrogada (e nessa altura essa argumentação serviu de expediente para me mentir a mim e ao Provedor) apenas para suprir os fundamentos da minha primeira queixa; ou, pelo contrário, foi efectivamente derrogada e neste caso o CEME “esqueceu-se” de ratificar nas novas e actualizadas normas a letra e o espírito derrogatório.
Uma das duas aconteceu.
Se Vª. Exª. considera, acredita e diz que não acrescento factos novos então tal significa que Vª Exª não leu a minha queixa, nem estudou a questão, ou, o que é mais grave e lamentável, providencia outros interesses que não os da verdade e os do cidadão.
Já agora recordo-lhe o Artº 266º da CRP:
“1- A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos DIREITOS e INTERESSES legalmente protegidos pelo cidadão”.
Que no seu ponto 2 acrescenta:
“Os órgãos e agentes estão subordinados à CRP e à Lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé”
Na CRP não diz que os agentes e órgãos devem “proteger-se” uns aos outros, mesmo que para isso tenham de utilizar o instrumento da “mentira”. E, com efeito ao manter-se o teor do artigo na forma, letra e espírito original, quando de permeio se alegou que o mesmo fora derrogado, significa que na verdade não o foi, e portanto a derrogação foi um instrumento de MENTIRA utilizado para suprir uma pontual queixa.
E se o artigo tivesse sido verdadeiramente DERROGADO (COMO ALEGA, MENTINDO, A IM) então tal facto impunha uma alteração do teor, letra e espírito, o que não aconteceu. E, ao não acontecer, isto é ao não ter sido ALTERADO, significa que se mantém exactamente com a letra e o espírito original e portanto nunca fora derrogado, nem disso merecera necessidade. E se nunca foi derrogado tal significa que a IM me mentiu e mentiu a Vª Exª, aquando da primeira queixa, e, mais grave do que isso, materializa fundamento para esta segunda queixa, que caricatamente Vª Exª julga improcedente.
Contrariamente à conclusão apresentada por Vª Exª não tenho um, mas vários motivos, para fundamentar a nova queixa, mas para Vª. Exª parece que a mentira é um expediente válido?
Talvez seja, daí a constatação do país de mentira e de fingimento.
Se porventura o artigo 46 tivesse sido alterado (derrogado) como disse (mentindo) a IM, então eu não teria apresentado esta última queixa. Se tal facto tivesse acontecido nunca eu me teria queixado pela segunda vez. É precisamente o facto do artigo 46 se manter original (coisa que Vª Exª despreza) que materializa as razões da minha queixa e actualiza a ilicitude pessoal e profissionalmente sofrida, a quem, ao que parece por estranhos motivos, Vª Exª parece dar encobrimento.
A Provedoria devia estar ao serviço do cidadão e especialmente da verdade.
Se em vez dum requerimento tivesse tido um procedimento de “arruaça” talvez tivesse sido ouvido, ressarcido e quiçá Vª Exª ter-me-ia respondido noutros moldes; assim como me limito a ser um requerente, um signatário e como neste país só os arruaceiros têm voz e são ouvidos, convenhamos que, neste restrito sentido, a resposta que me foi dada está correcta.
Vª Exª provou que a providência está ao serviço da arruaça e não do cidadão e muito menos da verdade.
Em honra da verdade e do futuro do meu filho sugiro-lhe um conselho: DEMITA-SE. Sê providente com a verdade e dê a vez a alguém (se é que existe!) que ainda se disponha a acreditar nela.
Ah…! Ia-me esquecendo de lhe lembrar que sobre a minha petição, pedido de AUDIÊNCIA PESSOAL, Vª Exª disse NADA, mas também e sinceramente não esperava outra resposta: isso é um direito dos arruaceiros.
Por último, informo Vª. Exª. da intenção de encaminhar para todas as autoridades públicas o lamentável procedimento providenciado.
Obrigado e cumprimentos,
Porto, 3 de Junho de 2004
A. Macedo de Almeida, Provedor-Adjunto
Obrigado doutor, obrigado por ter erradicado da minha mente a réstia de dúvida acerca da qualidade do regime actualmente vigente em Portugal: de Mentira e Fingimento.
Obrigado por me ter provado que neste país tudo é falso e fingido, a autoridade e o serviço público são fingidos, as instituições fingem ser credíveis.
De cima para baixo funciona o “autoritarismo” institucional e no sentido inverso funciona o “arruaceirismo”: eis as duas regras que fomentam, alimentam e condicionam a actividade pública em Portugal.
Quem fugir delas é preterido.
E, foi exactamente o que aconteceu comigo, limitei-me ordeiramente a “requerer” e o requerimento não é fórmula neste país da arruaça.
Se fosse um arruaceiro ou um recalcitrante por certo que Vª Exª teria mostrado mais interesse e atenção ao meu caso.
Com efeito, nem sequer estava nos meus propósitos perder tempo e paciência a responder-lhe e só o faço por dois motivos íntimos: um, porque tenho um filho pequeno, com apenas 4 anos de idade, (pelo qual julgo cometer uma cobarde imprudência se nada fizer para lutar e para lhe tentar legar uma sociedade diferente da actual), e dois, porque acredito na verdade.
É por eles, unicamente por estes dois motivos que lhe dedico estas palavras Sr doutor, a Vª. Exª. que no exercício dum Alto cargo público resolveu improceder a minha queixa no argumento de não ter aduzido qualquer “facto novo”.
Pois saiba Vª Exª que é precisamente por existir, de jure e de facto, um “facto novo” que eu solicitei os seus Altos serviços.
E este facto novo é a manutenção do Artº 46º das NNCMQP.
Se hoje fosse o primeiro de Abril pensava que Vª. Exª me estava a pregar uma “mentirinha” ingénua, porém hoje não é o dia da mentira portanto só por outro qualquer motivo é que Vª. Exª resolve afirmar tal coisa.
Saiba Vª Exª que o “artigo mantido” foi derrogado de permeio, portanto não devia ter o mesmo teor do original.
E isto não é um facto novo?
Uma norma original, que posteriormente foi derrogada, surge agora com o mesmo letra e espírito original não é um facto novo?
Das duas uma: ou não foi derrogada (e nessa altura essa argumentação serviu de expediente para me mentir a mim e ao Provedor) apenas para suprir os fundamentos da minha primeira queixa; ou, pelo contrário, foi efectivamente derrogada e neste caso o CEME “esqueceu-se” de ratificar nas novas e actualizadas normas a letra e o espírito derrogatório.
Uma das duas aconteceu.
Se Vª. Exª. considera, acredita e diz que não acrescento factos novos então tal significa que Vª Exª não leu a minha queixa, nem estudou a questão, ou, o que é mais grave e lamentável, providencia outros interesses que não os da verdade e os do cidadão.
Já agora recordo-lhe o Artº 266º da CRP:
“1- A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos DIREITOS e INTERESSES legalmente protegidos pelo cidadão”.
Que no seu ponto 2 acrescenta:
“Os órgãos e agentes estão subordinados à CRP e à Lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé”
Na CRP não diz que os agentes e órgãos devem “proteger-se” uns aos outros, mesmo que para isso tenham de utilizar o instrumento da “mentira”. E, com efeito ao manter-se o teor do artigo na forma, letra e espírito original, quando de permeio se alegou que o mesmo fora derrogado, significa que na verdade não o foi, e portanto a derrogação foi um instrumento de MENTIRA utilizado para suprir uma pontual queixa.
E se o artigo tivesse sido verdadeiramente DERROGADO (COMO ALEGA, MENTINDO, A IM) então tal facto impunha uma alteração do teor, letra e espírito, o que não aconteceu. E, ao não acontecer, isto é ao não ter sido ALTERADO, significa que se mantém exactamente com a letra e o espírito original e portanto nunca fora derrogado, nem disso merecera necessidade. E se nunca foi derrogado tal significa que a IM me mentiu e mentiu a Vª Exª, aquando da primeira queixa, e, mais grave do que isso, materializa fundamento para esta segunda queixa, que caricatamente Vª Exª julga improcedente.
Contrariamente à conclusão apresentada por Vª Exª não tenho um, mas vários motivos, para fundamentar a nova queixa, mas para Vª. Exª parece que a mentira é um expediente válido?
Talvez seja, daí a constatação do país de mentira e de fingimento.
Se porventura o artigo 46 tivesse sido alterado (derrogado) como disse (mentindo) a IM, então eu não teria apresentado esta última queixa. Se tal facto tivesse acontecido nunca eu me teria queixado pela segunda vez. É precisamente o facto do artigo 46 se manter original (coisa que Vª Exª despreza) que materializa as razões da minha queixa e actualiza a ilicitude pessoal e profissionalmente sofrida, a quem, ao que parece por estranhos motivos, Vª Exª parece dar encobrimento.
A Provedoria devia estar ao serviço do cidadão e especialmente da verdade.
Se em vez dum requerimento tivesse tido um procedimento de “arruaça” talvez tivesse sido ouvido, ressarcido e quiçá Vª Exª ter-me-ia respondido noutros moldes; assim como me limito a ser um requerente, um signatário e como neste país só os arruaceiros têm voz e são ouvidos, convenhamos que, neste restrito sentido, a resposta que me foi dada está correcta.
Vª Exª provou que a providência está ao serviço da arruaça e não do cidadão e muito menos da verdade.
Em honra da verdade e do futuro do meu filho sugiro-lhe um conselho: DEMITA-SE. Sê providente com a verdade e dê a vez a alguém (se é que existe!) que ainda se disponha a acreditar nela.
Ah…! Ia-me esquecendo de lhe lembrar que sobre a minha petição, pedido de AUDIÊNCIA PESSOAL, Vª Exª disse NADA, mas também e sinceramente não esperava outra resposta: isso é um direito dos arruaceiros.
Por último, informo Vª. Exª. da intenção de encaminhar para todas as autoridades públicas o lamentável procedimento providenciado.
Obrigado e cumprimentos,
Porto, 3 de Junho de 2004
terça-feira, 1 de julho de 2008
EXÉRCITO EM ÉPOCA DE SALDOS...!
Recebi hoje, no meu correio electronico, este e-mail que, salvo a veracidade, mas por considerar "actualizante" aqui reproduzo para reflexão colectiva
Dirijo-me de forma perfeitamente consternada e insatisfeita perante a
postura do Exército. O facto de se promoverem iniciativas nos
shoppings com carácter de angariação não é novidade, sobretudo quando
vêmos a postura estritamente comercial e agressiva das instituições de
crédito, nestes espaços. Mas a presença constante, permanente, no
mesmo espaço, sempre com o mesmo equipamento, sempre os mesmos
intervenientes, com o mesmo objectivo, repetidamente, roça o ridículo!
Reporto-me ao espaço do Shopping Center Dolce Vita no Porto em que a
presença militar, no caso concreto do Exército Português, com o
carácter de angariação, a meu ver, atingiu limites de surreal!
Por várias ocasiões a instituição marcou presença e nessas ocasiões a
instituição apresentou-se da mesma forma, tamanho, cor, feitio, e
objectivo. Se o Exército não se consegue projectar para com a
população civil, de uma forma "desinteressada"e utilitária, fora da
vertente de "recrutamento", aí temos um problema gravíssimo para com o
comum cidadão, contribuinte, dado que aí não estaremos a contribuir
para umas forças armadas, apelidadas de, "profissionais", antes
estaremos a investir numas forças armadas do "Show Off" em que os
"números e a estatística" são o imperativo, em relação ao investimento
na qualidade e eficácia dos efectivos, colocando em causa todo o
alicerce da existência de forças armadas no contexto de estado
democrático, em que o militar mais não é do que um mercenário
irresponsável, sem uma missão coerente instituída para com a sociedade
civil!
É tal o que ressalva da atitude e da presença do Exército, num Shoping
Center (creio que não terá sido até agora o único, o que só virá
agravar as minhas afirmações!), com igual presença, dos seus
efectivos, desde a abertura até ao fecho das portas, durante vários
dias seguidos, em ocasiões pouco espaçadas, no mesmo local, constitui
tal uma perseguição institucional legitimada de índole estritamente
"comercial". Por quem e qual o interesse? É esta a missão atribuída à
instituição? Por quem e qual o interesse? Friso.
Daquilo que entendo, por parte do que é veiculado pela comunicação
social, as forças armadas não estão a conseguir cativar o voluntariado
"necessário" muito por força de condicionantes de índole política e de
reprodução social das cúpulas.
A atitude agressiva e persecutória do Exército, através desta
promiscuidade (direi de desesperada!) com o espaço comercial, mina,
pois, de forma cumulativa (pois os três ramos das forças armadas
formam um Único Alicerce a nível Constitucional da República
Portuguesa) a integridade e a postura da Força Aérea e da Marinha.
É perante esta situação, de irresponsável gestão do erário público, e
de promiscuidade ao nível da missão das forças armadas, que me insurjo
e, acredito, mereço uma resposta digna da minha condição de Cidadão
Cumpridor.
Atentamente,
Dr. Mário Santos Pechirra
Vila Nova de Gaia
Dirijo-me de forma perfeitamente consternada e insatisfeita perante a
postura do Exército. O facto de se promoverem iniciativas nos
shoppings com carácter de angariação não é novidade, sobretudo quando
vêmos a postura estritamente comercial e agressiva das instituições de
crédito, nestes espaços. Mas a presença constante, permanente, no
mesmo espaço, sempre com o mesmo equipamento, sempre os mesmos
intervenientes, com o mesmo objectivo, repetidamente, roça o ridículo!
Reporto-me ao espaço do Shopping Center Dolce Vita no Porto em que a
presença militar, no caso concreto do Exército Português, com o
carácter de angariação, a meu ver, atingiu limites de surreal!
Por várias ocasiões a instituição marcou presença e nessas ocasiões a
instituição apresentou-se da mesma forma, tamanho, cor, feitio, e
objectivo. Se o Exército não se consegue projectar para com a
população civil, de uma forma "desinteressada"e utilitária, fora da
vertente de "recrutamento", aí temos um problema gravíssimo para com o
comum cidadão, contribuinte, dado que aí não estaremos a contribuir
para umas forças armadas, apelidadas de, "profissionais", antes
estaremos a investir numas forças armadas do "Show Off" em que os
"números e a estatística" são o imperativo, em relação ao investimento
na qualidade e eficácia dos efectivos, colocando em causa todo o
alicerce da existência de forças armadas no contexto de estado
democrático, em que o militar mais não é do que um mercenário
irresponsável, sem uma missão coerente instituída para com a sociedade
civil!
É tal o que ressalva da atitude e da presença do Exército, num Shoping
Center (creio que não terá sido até agora o único, o que só virá
agravar as minhas afirmações!), com igual presença, dos seus
efectivos, desde a abertura até ao fecho das portas, durante vários
dias seguidos, em ocasiões pouco espaçadas, no mesmo local, constitui
tal uma perseguição institucional legitimada de índole estritamente
"comercial". Por quem e qual o interesse? É esta a missão atribuída à
instituição? Por quem e qual o interesse? Friso.
Daquilo que entendo, por parte do que é veiculado pela comunicação
social, as forças armadas não estão a conseguir cativar o voluntariado
"necessário" muito por força de condicionantes de índole política e de
reprodução social das cúpulas.
A atitude agressiva e persecutória do Exército, através desta
promiscuidade (direi de desesperada!) com o espaço comercial, mina,
pois, de forma cumulativa (pois os três ramos das forças armadas
formam um Único Alicerce a nível Constitucional da República
Portuguesa) a integridade e a postura da Força Aérea e da Marinha.
É perante esta situação, de irresponsável gestão do erário público, e
de promiscuidade ao nível da missão das forças armadas, que me insurjo
e, acredito, mereço uma resposta digna da minha condição de Cidadão
Cumpridor.
Atentamente,
Dr. Mário Santos Pechirra
Vila Nova de Gaia
Subscrever:
Mensagens (Atom)