
Dada a completa falta de "providência" que o PJ me conferiu, não escondendo que está ao serviço do Poder e de costas para o Cidadão, aqui reproduzo uma Remissiva feita pelo Arguido em protesto contra esta institucional falta de providência:
"Excelentíssimo Senhor Provedor de Justiça
ASSUNTO – IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO
CARTA REGISTADA
REINCIDÊNCIA PROCEDIMENTAL
Com sua permissão começo a missiva pela conclusão: A CONDUTA DO EXM.º PROVEDOR-ADJUNTO, NO CASO EM EPÍGRAFE, INDICIA:
DESRESPEITO PELO INSTITUTO DA QUEIXA
DESRESPEITO PELA DIGNIDADE DO QUEIXOSO
FALTA DE ANÁLISE
INDIFERENÇA PERANTE A SOLUÇÃO
JUSTIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO
A resposta conferida pelo GAB CEME, à qual V. Ex.ª aditou provimento insensível, é institucionalmente indigna e juridicamente incompreensível. E, não fora a seriedade e a importância do assunto, ousaria dizer que se trata duma resposta ridícula e anedótica dado o nível oficial nomeado. Além de que é inequivocamente pobre e insuficiente para doar mérito à altíssima solicitação que por lei a V.ª Ex.ª é devida.
1. Em breve incursão genealógica ao assunto direi que a certa altura do pretérito de incoerência a Hierarquia “negligenciou” esta matéria. Mas, pior do que a negligência, parecer ser a postura de “fuga para a frente” cuja finalidade única - intutelada e injustificável – é a de desviar a decisão para a sede contenciosa.
A resposta vem ao encontro desta não assumida mas presumível intenção. E, nesta senda é, e por isso mesmo, deficiente, inócua, infeliz e mesmo patética. Não tem pergaminho de fundamentação e muito menos pujança jurídica para escorar tão afável instituto.
2. Embora informalmente se conheça a solução, ao que parece a formalidade destrói a beleza da verdade e o poder da ética com o fito de escorar o erro irresponsavelmente cometido por um alto responsável.
A evocação do Despacho (INFORMAL) de 08OUT00 (produzido a punho e quase indecifrável no dito parecer) não passa de maledicência formal. O responsável sabe que tal decisão nunca produziu efeitos jurídicos, trata-se dum mastruço - produzido inadvertidamente ! – inserto num “parecer” que contraria direitos e despachos anteriores e como tal (e legal) deveria ter sido confrontado com uma segunda opinião, antes da decisão definitiva.
É gravíssimo que um órgão institucional como o Gabinete de Sua Ex.ª o General CEME utilize o expediente da mentira para sustentar a improcedência.
3. Por sinal não é sequer uma conduta virgem: ontem pelo silêncio, hoje pelo ruído.
O verbo mentir nem sequer constitui exagero semântico, pois é a escolha acertada para definir a conduta daquele a quem ocorre fazer o que fez, evocando o “inevocável”, ao mesmo tempo que não lhe ocorre esclarecer V.ª Ex.ª que tal despacho é juridicamente ineficaz por vicio de falta de publicitação, por lei exigida.
Não se conhece um boletim oficial, ou mesmo oficioso ou inclusivamente um rafeiro placard de caserna onde tal tenha sida tornada conhecida.
Juridicamente não há conhecimento desse acto.
Pelo contrário.
Foi desastrosamente, embora com boa intenção - suprir a ilegalidade nela explícita - criogenado nos mais altos escalões.
Não me cansarei de repetir que esse eleito despacho, cirurgicamente acolhido como douto para me sonegar o direito CONSTITUCIONAL à valorização cultural, NUUNNNNCCCCCCCCAAAAAAAAAAAAAAAA foi objecto de publicitação ou publicação.
4. Ao ser eleito para fundamentar a questão demonstra a (má) “fé” que a instituição coloca no assunto, e desrespeito pela Provedoria e pelo instituto da Queixa.
Infelizmente parece que a (Provedoria J) PJ gosta de ser desrespeitada.
O Gab CEME mente para falsear a solução e mente porque conhece, mas não reconhece nem diz que existe o que de facto e de jure existe, isto é e - EM VIGOR – (e portanto com VALIDADE e EFICÁCIA jurídica) há normação interna decidida pelo Exm.º GENERAL CEME (DESPACHO 42/99) que vai ao encontro da pretensão do queixado.
Norma esta que nunca foi objecto de revogação expressa ou tácita.
5. Porque será que o Gab CEME esconde o despacho que está em vigor e nomeia um que nunca o esteve?
6. E porque será que V. Ex.ª se contenta com a qualidade da resposta dada?
7. Porque não requereu V.ª Exª a prova de eficácia do acto evocado, antes de providenciar o reencaminhar para o legítimo queixoso de tão negligente resposta?
Infelizmente parece que a PJ gosta de ser desrespeitada.
Aceita tout curt e pacificamente a oferta de “ANALOGIA NEGATIVA”: a evocação do nado morto parecer da Procuradoria Geral, especificamente dirigido para os militares da Guarda Nacional Republicana, cujos chefes, “desrespeitaram” para deferir a todos os seus subordinados (e bem) o direito ao gozo de um dos mais elementares direitos constitucionais (direito à valorização cultural e profissional).
8. Mas isto o Gab CEME não diz, porquê: ESQUECIMENTO TALVEZ?
Infelizmente parece que a PJ gosta de ser desrespeitada.
Depois DA EVOCAÇÃO DA ANALOGIA NEGATIVA vem a omissão da POSITIVA. Como o Gab CEME sabe na GNR, como atrás foi dito, apesar do douto parecer, aplica-se o Estatuto do Trabalhador Estudante, assim como na MARINHA, na FORÇA AÉREA (cujo EMFAR é comum). E… assim como no Próprio Exército Português (onde o regime jurídico sonegado ao queixado é dado a outros Militares).
9. Enfim.
Se faltassem argumentos dir-se-ia que a LEI 116/97 (ESTATUTO DO TRABALHADOR ESTUDANTE) é uma norma cujo escopo é a cultura e o saber? E por muita retórica que se produza quer a cultura quer o saber não colidem, como não podiam colidir, com nenhuma restrição.
10. Pois tal colisão implicaria sufragar a estupidez e elogiar a ignorância!
Quesitos Pessoais:
Porque é que V. Ex.ª aceita a discricionariedade?
Porque é que V.ª Ex.ª fica sensível à constatação de que os militares da Marinha e da Força Aérea, assim como ALGUNS do Exército beneficiam dum estatuto universal que ao Queixoso é sonegado?
Porque não se interroga acerca das restrições que esculpem a “condição de militar”?
Alguma delas recai na valorização cultural?
Porque não analisa o assunto e produz uma ponderação pessoal acerca da legislação aplicável e das demais normas internas ao caso aplicáveis?
E porque não lhes ocorre (Ao GabCEME e a V. Ex.ª) a evocação de total “disponibilidade” para o serviço, que é tão absoluta que serve para impedir de me valorizar e contudo não impede o á valorização cultural, para suscitar a indisponibilidade e impedimento para, doravante, todo e qualquer militar poder leccionar na vida civil?
O militar pode ser professor mas não aluno?
Então os actos de ensinar/aprender são dissociados?
Isto para não falar duma actividade que não apenas colide com esse dever como conflitua com o EMFAR e com princípios e deveres nele inculcados como seja a actividade de árbitro de futebol. Que como se sabe é culturalmente tida como actividade suspeita, onde a dignidade da IM é vezes de mais posta em causa pela “cultura” do insulto associada ao futebol?
Contra isto ninguém se insurge, porquê?
Para a Hierarquia Militar e, ao que parece, igualmente para V.ª Ex.ª é mais pecaminoso ao (tal) dever de disponibilidade que um militar queira aprender, queira valorizar-se, do que um outro que queira arbitrar um jogo de futebol para ser publicamente insultado durante noventa minutos e, no dia seguinte, surgir nas capas dum jornal em jeito de evocação pejorativa, sendo tratado e referenciado pelo POSTO e não pelo nome?
Porque será que nenhum poder público se insurge contra esta ofensa à IM?
E como para o fim fica o melhor, direi que depois de tudo, e para cumular a “má-fé”, eis que V.ª Ex.ª decide aceitar, brade-se aos céus, a evocação de uma prosa jurisprudencial INEXISTENTE à data da matéria queixada.
As decisões queixadas foram produzidas em 29 de Setembro e 8 de Outubro, ambos de 2004, e, o GabCEME (cumula a mentira) justificando o indeferimento com jurisprudência datada de NOVEMBRO do mesmo ano.
Palavras para quê?
Com efeito e doravante nenhum crime pode ser julgado e condenado bastando que o defensor oficial suscite a possibilidade de – NO FUTURO - poder vir a existir jurisprudência dulcificadora.
Com cordial saudação, reclama verdade, justiça e PROVIDÊNCIA.
V N Gaia, 23 de JANEIRO de 2007"
2 comentários:
Fiquei satisfeita de ler agora no blog do Dr.José Maria Martins, que ele quer falar consigo pessoalmente e...quem sabe dar uma ajuda!!!
Quem porfia...sempre alcança!!!
Daqui lhe envio toda a minha simpatia e desejo que pelo menos a pontinha do fio da meada, começe a aparecer para ser puxado todo o fio e a meada seja desenleada...claro que vou continuar a ler a semântica, com o maior interesse...
Um abraço
Obrigado pela força e spoio que me dá...
Um abraço
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