domingo, 7 de outubro de 2007

O DESPERTAR DOS GENERAIS 2


O DESPERTAR DOS GENERAIS 2



As prudentes e sábias palavras do almirante Vieira Matias podem ser lidas no excelente blog, essencialmente alimentado pelo vice-almirante José Botelho Leal, intitulado A Voz da Abita (na Reforma).

Não temporalmente muito longe está um artigo publicado pelo general Loureiro dos Santos, no jornal O Público, de 23 de Julho.

Curioso é que o general Gabriel Espírito Santo, no editorial da última Revista Militar (Julho do corrente ano) — órgão de reduzida, mas selecta, circulação é bem claro nos avisos que faz. Diz ele logo a começar: «Quem convive com a comunidade dos militares há longos anos e se habituou a perceber o sinais do seu comportamento (…), reconhece que não se vive um momento saudável nas Forças Armadas. Há ruídos de fundo no seu comportamento que revelam falta de confiança no futuro, oposição e resistência a medidas estruturantes apoiadas em racionais que suscitam dúvidas e uma tremenda frustração face à diferença cultural que se estabeleceu na sociedade portuguesa entre o Estado (e a sua direcção política) e a Instituição Militar, cujo sinal mais evidente se traduz num entendimento diferente sobre a condição militar».

Mais à frente volta a especificar: «O que realmente preocupa a comunidade militar situa-se noutra área: a que se relaciona com a condição militar e como ela é entendida pelo Estado e a sua direcção política. Há, de facto, uma divergência cultural entre o Estado e os militares nesse entendimento que vai originando ruídos de fundo e que não deveriam existir em regimes democráticos, onde a frontalidade de acção do comando deve ser correspondida com a lógica de decisões e não a teimosia de argumentos inconsistentes».

E continua: «A condição militar deve ser olhada pelo Estado como algo a dignificar perante a Nação, entendida como elemento distintivo que foi assumido voluntariamente por alguns dos seus cidadãos para o serviço de todos, fazendo o juramento de a esse serviço sacrificar a vida.»

E, logo de seguida, num claro recado sobre as alterações que se verificam ao nível da organização de certas forças militares ou militarizadas, afirma: «A condição militar é exclusiva dos militares e não pode ser repartida por outras forças ainda que armadas e ao serviço da comunidade». E bastante peremptório: «A condição militar é o dever dos que servem a Força Militar da República, que também não deve ser dividida. Os exemplos históricos de tempos em que se quis dividir a força militar da Nação e do Estado deveriam estar presentes no processo de decisão de quem tenta estas vias».

Quase a acabar diz, com a força moral de quem foi CEME e CEMGFA: «É dever do Estado explicar à Nação o que significa a condição militar e as suas especificidades. É assim nas Democracias, onde especificidades de sistemas de ensino, de saúde e mesmo de habitação da Instituição Militar e da condição militar dos que a servem não constituem privilégios, mas sim a forma como se procura retribuir a disponibilidade permanente e particular de servir a Nação»[sublinhado da nossa autoria]. E, finalmente, deixando-nos uma réstia de esperança sobre a capacidade de todos, ou só de alguns, os chefes militares dos Ramos das Forças Armadas, diz, com segurança: «Valerá a pena continuar a insistir em argumentos tantas vezes repetidos pelo Comando das Forças Armadas nos locais próprios? Insistimos que sim, já que o ruído de fundo continua persistente sem ser convenientemente filtrado».

Eis uma sábia reflexão...

O ruído de fundo persiste e que fazem os actuais Responsáveis Militares PUNEM OS ROSTOS do ruído.

Se calhar um dia destes ainda vamos ver o Actual CEMGFA - que não se fez rogado em violar a correspondência pessoal travada entre mim e o Exm.º Presidente da República para me mandar PUNIR - a reclamar contra o estado das coisas, quem sabe?


Saudação a todos ainda que incoerentes pois todos juntos fazemos o activo desta Ditosa Pátria

2 comentários:

A. João Soares disse...

Nunca será demais insistir que a condição militar deve ser interpretada como um contrato entre os militares e o Estado em que os primeiros se sujeitam a grandes limitações dos direitos de soberania de todos os cidadãos e, em contrapartida, o Estado dá-lhes a respectiva retribuição. Esta não é um benefício mas um direito de retribuição. Se o Estado deixa de cumprir o seu dever de retribuir as limitações assumidas na condição militar, perde o direito de exigir a«os militares o cumprimento da sua parte. Se num contrato de compra o comprador não paga, o vendedor deixa de ser obrigado a entregar o produto transaccionado.
Neste momento, os governantes não têm legitimidade de fazer exigências aos militares com base na condição militar. O contrato caducou com a falta de cumprimento por parte do Estado.
Cumprimentos
Do Mirante

Paulo disse...

Há muito que não passava neste espaço.
Porém, hoje carcorreei alguns «postes» neste espaço que me deixaram incapaz de comentar, o que, confesso, é raro.
Um excelente trabalho!
Abraço