
A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Artigo 270º
(Restrições ao exercício de direitos)
A lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.
LEI DEFESA NACIONAL FORÇAS ARMADAS
Artigo 31.º
(Rrestrições ao exercício de direitos)
Os militares em efectividade de serviço dos quadros permanentes e em regime de voluntariado e de contracto gozam dos direitos liberdades e garantias constitucionalmente estabelecidos, mas o exercício do direito de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e capacidade eleitoral passiva ficam sujeitos ao regime previsto nos artigos 31.º-A, a 31.º-F, nos termos da constituição.
A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Artigo 13º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
O ESTATUTO MILITARES FORÇAS ARMADAS
Artigo 18.º
(Direitos, Liberdades e Garantias)
1. O militar goza de todos os direitos, liberdades e garantias reconhecidos aos demais cidadãos, estando o exercício de alguns desses direitos e liberdades sujeito às restrições constitucionalmente previstas, com o âmbito pessoal e material que consta da LDNFA.
2. O militar não pode ser prejudicado ou beneficiado em virtude da ascendência, sexo, raça, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica ou condição social.
2 comentários:
Omessa!!!as pessoas que fazem parte da EPT, devem ser extraterrestes,porque pelos vistos não gozam dos mesmos direitos dos terráqueos...
Será que o comandante daí, sabe ler???saberá destas leis???se calhar nunca as leu, ou então sofre de amnésia...
Ou... será "alguém" quase analfabeto???...por isso a dor de cotovelo...rsrsr
Um abraço
NATAL
Natal é todos os dias,
Natal da Virgem Maria e de seu Menino Deus,
ELE nos dá a alegria,
de festejar com ternura,
este e todos os demais,
Natais que são o destino,
a razão porque nasceu,
o Menino Deus, DIVINO!
Retribuindo os votos de FELIZ NATAL...
Um abraço
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