
Para facilitar a cognição da história adianto desde já duas premissas sine qua non a versão será indecifrável:
Premissa n.º 1 - Ambos os litigantes se socorreram de causídicos: o Arguido pronunciou o seu (um civil sem qualquer vínculo à instituição), enquanto o Alforreca socorreu-se dos préstimos dum defensor Institucional (ao serviço da instituição).
Premissa n.º 2 - O causídico que advogava as decisões do Alforreca era - SEM QUALQUER PINGO DE PUDOR - o mesmo que prestava assessoria jurídica aos Escalão Superior para dilucidar da lide. Por tal ser verdade é que o sentido das decisões desta Entidade (por lei equidistantes) pode ser descrito do seguinte modo: os (alegados) erros do Arguido eram imediatamente pronunciados, quer no foro disciplinar (4 Processos Disciplinares) quer no foro criminal (4 Inquéritos), enquanto os erros do Alforreca eram simplesmente CORRIGIDOS ou ANULADOS.
Para salvaguarda dos elementos nominativos utilizar-se-ão os seguintes nicnames:
EU - Arguido
A OUTRA PARTE - Mr. Placebo
ESCALÃO SUPERIOR - Mr. Parcial
ESCALÃO MÁXIMO - Mr. Parcialíssimo
TERRITÓRIO - Cais da Ilicitude
A história que vos quero contar teve o seu início quando corria o mês de Setembro do ano de 2004.
Ambos - Arguido e Alforreca - viviam numa Residência do Estado situada in front of Cais da Ilicitude, sendo que o Arguido custeava do seu bolso as despesas com a renda, água, luz, gás, etcétera.
Com o nascer do dia 21 do mês epigrafado o Arguido é notificado que deixa de ter acesso à CULTURA e especificamente ao DIREITO CONSTITUCIONAL DE APRENDER.
Como não podia deixar de ser respigou desta tão estúpida quão ilícita decisão e com isso acordou o Adamastor do sono profundo que logo desatou a...
Premissa n.º 2 - O causídico que advogava as decisões do Alforreca era - SEM QUALQUER PINGO DE PUDOR - o mesmo que prestava assessoria jurídica aos Escalão Superior para dilucidar da lide. Por tal ser verdade é que o sentido das decisões desta Entidade (por lei equidistantes) pode ser descrito do seguinte modo: os (alegados) erros do Arguido eram imediatamente pronunciados, quer no foro disciplinar (4 Processos Disciplinares) quer no foro criminal (4 Inquéritos), enquanto os erros do Alforreca eram simplesmente CORRIGIDOS ou ANULADOS.
Para salvaguarda dos elementos nominativos utilizar-se-ão os seguintes nicnames:
EU - Arguido
A OUTRA PARTE - Mr. Placebo
ESCALÃO SUPERIOR - Mr. Parcial
ESCALÃO MÁXIMO - Mr. Parcialíssimo
TERRITÓRIO - Cais da Ilicitude
A história que vos quero contar teve o seu início quando corria o mês de Setembro do ano de 2004.
Ambos - Arguido e Alforreca - viviam numa Residência do Estado situada in front of Cais da Ilicitude, sendo que o Arguido custeava do seu bolso as despesas com a renda, água, luz, gás, etcétera.
Com o nascer do dia 21 do mês epigrafado o Arguido é notificado que deixa de ter acesso à CULTURA e especificamente ao DIREITO CONSTITUCIONAL DE APRENDER.
Como não podia deixar de ser respigou desta tão estúpida quão ilícita decisão e com isso acordou o Adamastor do sono profundo que logo desatou a...
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