segunda-feira, 27 de agosto de 2007

SEMÂNTICA PERSECUTÓRIA (cont.40)


A ESPONJA…

Mesmo sabendo que o “Povo Português” – o Soberano - já não tem DÚVIDAS sobre a Veracidade e a Autenticidade da “Semântica Persecutória”, o Arguido continua a doar à “consideração, apreciação e análise pública” alguns (frise-se uma minoria!) dos “FACTOS” que sustentam a Fachada (Pseudo) Disciplinar que em si se repercutiu, durante o biénio 2004/2006: o período em que serviu sob as ordens orgânicas de Mr. Placebo e Mr. Parcial e sob a tutela disciplinar de ambos.

Nesta esteira, deixa à apreciação o seguinte, retirado duma diligência dirigida e remetida a Mr. Parcial:

“… Decidiu V.ª Ex.ª não tomar pronúncia sobre a queixa apresentada (…)

O facto de um determinado acto ter sido declarado nulo não significa nem implica que esse acto desapareça fisicamente e muito menos que deixe de poder produzir efeitos fora do procedimento no qual foi declarada a nulidade (…)

No procedimento em causa e para efeitos do procedimento em causa, o acto nulo não produz efeitos. É acto que, muito embora tenha uma existência física, é juridicamente inexistente (…)

Por aqui é inatacável.

No entanto crê-se que o acto declarado nulo ou todos os actos dele consequentes (e que ficam feridos) são susceptíveis de produzir efeitos autónomos do procedimento, maxime: quando configurem a prática de ilícito disciplinar (…)

É pacífico na doutrina e jurisprudência que um acto administrativo, ainda que declarado nulo, é susceptível de constituir o Estado em responsabilidade civil extra-contratual (inclusive com potencial direito de regresso para com o agente que o praticou) desde que preenchidos os pressupostos da responsabilidade (…)

Assim como é susceptível de constituir causa de condenação criminal, caso a sua prática integre o preenchimento de um tipo legal de crime (comum ou militar) (…)

E (in casu) é susceptível de constituir causa de condenação disciplinar, caso a sua prática integre ou acarrete a violação do Dever Militares (…)

Pelo que, considerando que a conduta de Mr. Placebo viola o disposto em vários normativos, maxime Art.º 75º e 122º do CPA, e como tal, constituirá violação Do Dever Militar, vem o Arguido requerer a apreciação da conduta aqui em causa para efeitos do art. 77º do RDM.

Pedindo e esperando justiça”.

(…)

Que ingenuidade pensará o leitor, e com razão: pedir e esperar JUSTIÇA…Ah! Ah! Ah!

Na verdade quem assim pensa pensa bem porque de facto trata-se de ingenuidade, embora puramente formal, porque o Arguido então sabia, como sabe hoje, que Mr. Parcial iria responder como respondeu: MAIS DO MESMO.

E assim fez.

Sem se fazer rogado responde que por ter anulado a decisão (ilegal) de Mr. Placebo “ESTAVA ASSIM PREJUDICADO O CONTEÚDO DA PRESENTE QUEIXA DO ARGUIDO”.

(…)

Ou seja, para esta Altíssima Entidade Castrense o Arguido deixou de ter razão para se queixar da conduta dolosa de Mr. Placebo MAU GRADO ESTA TER SIDO ILEGAL E DOLOSA E COMO ASSIM VIOLADORA DO DEVER MILITAR porque Mr. Parcial considera, infere e interpreta que pelo facto de anular os actos maldosos EXTINGUE COMPLETAMENTE A SUA EXISTÊNCIA JURÍDICA E SOBRETUDO A MALDADE MATERIAL NELES CONTIDA.

Segundo esta Altíssima Entidade é como se Mr. Placebo nunca os tivesse cometido… Ah! Ah! Ah!

Já não basta a “Nulidade” ter sido usada não com sentido de justiça, parcialidade e equidade mas tão só para eliminar e sanar os erros processuais cometidos por Mr. Placebo afim de o deixar incólume na lide, como ainda servem – segundo ele – para surripiar os efeitos autónomos e distintos do procedimento em causa: Ah! Até parece um Anedotário…

Mr. Parcial, em conluio com Mr. Placebo, assessorado pelo Mesmo causídico decide passar uma esponja sobre os erros (gravíssimos) de Mr. Placebo, mandando para as urtigas o Interesse e os Direitos do Arguido e para as calendas gregas o Dever de Tutela, Superintendência, Sindicância, Imparcialidade e Muitos, Muitos mais.

(…)

Explicações para isto?

Que bom que seria se tal reproduzisse um caso isolado.

Mas não.

Infelizmente, esta conduta é a rotina sempre que a hierarquia, do Valoroso Exército Português, é chamada a dilucidar. Apresta-se a evocar um "princípio" castrense que a realidade prática ostenta e que nenhuma lei ou jurisprudência contempla o de que O SUBORDINADO (INDESEJADO) NUNCA TEM RAZÃO, PONTO FINAL PARÁGRAFO.

E É POR ASSIM SER QUE HOJE EM VEZ DE VERMOS MR. PLACEBO SER CHAMADO A RESPONDER PELOS ACTOS QUE TOMOU, NÃO. VEMOS O REGIME A PREPARAR A SUA ASCENÇÃO AO SATURADO PÓDIO DO GENERALATO.

Curta nota: o Artigo 77.º do Regulamento disciplinar diz (Carácter obrigatório imediato) O processo disciplinar é obrigatório e imediatamente instaurado, por decisão dos chefes, quando estes tenham conhecimento de factos que possam implicar a responsabilidade disciplinar dos seus subordinados.



Até já

3 comentários:

fotógrafa disse...

Pois...pois,chama-lhe "SATURADO PÓDIO DO GENERALATO"...mas assim, de bandalheira em bandalheira, Mr.Placebo, lá vai ficar com bruto tacho...e os outros...que se lixem!!!
N é justo, mas é como disse outro dia, a lei de causa e efeito, é verdadeira, e um dia acho que tudo se irá revelar, e se os D.Quimotos, n são julgados,pelas barbaridades que fizeram, pelo menos quem foi maltratado nas mãos deles, terão a justiça a reconhecer os factos e logo a serem recompensados, acho que sim, que isso terá de acontecer, ou então está tudo posto em causa...
Ou o exercito português, é uma mentira...

José António Borges da Rocha disse...

fotógrafa disse...
... Ou o exercito português, é uma mentira...

Lamento ter de assegurar o que não queria mas a consciência não deixa calar: neste momento o EP é uma Mentira.

No post seguinte irá perceber melhor porque afirmo tão cruel pesadelo.

Anónimo disse...

Para já o "Tudo se paga..." resume-se aos pagamentos que vão sendo feitos entre os que já lá estão (os actuais membros da corte que vai nua) e os tolos que nus já estão mas ainda não deram disso conta, e que lá querem chegar... Os Parciais de tudo fazem para limpar a sujidade que Mr. Placebo vai deixando por onde passa... só eles sabem os podres que este conjunto de células vivas sabe a seu respeito para o protegerem tanto...
Não espere o Povo Contribuinte Português que do Exército sairá algum dia JUSTIÇA... cá fico à espera da fotografia da promoção de Mr. Placebo a Major-General... quem sabe um dia não será ele Comandante do meu Exército... afinal pago para ter um que pelos vistos não existe...