terça-feira, 28 de agosto de 2007

SEMÂNTICA PERSECUTÓRIA (cont.41)


DIOPETRIA DE DEVERES…

Ao convidar o Sendo Comum a partilhar o direito à capacidade civil o Arguido julga estar a contribuir para a Melhoria da sociedade em que vive, e, especialmente, a (tentar) contribuir para içar os caboucos da sociedade do amanhã: aquela onde IRREVERSIVELMENTE os seus (nossos) descendentes viverão e que deseja ser melhor – EM TODOS OS ASPECTOS – do que a actual.

O Tempo – comportando-se como uma irrevogável lei natural – empurra-nos para a frente. No parâmetro Tempo (por enquanto) não temos escolha, somos inapelavelmente empurrados para o … futuro.

E, perante esta irrevogável inevitabilidade, terá sempre de considerar criminoso todo o comportamento que, ao arrepio daquele imutável princípio, se contente com o “deixa andar”, com o “enquanto há vida há esperança”, ou num sentido mais ríspido “quem vier atrás que feche a porta”.

Eu recuso ser assim, não participar.

Mesmo sabendo que não existe nenhuma sociedade perfeita isto não nos pode inibir de nos esforçarmos por encontrá-la.

(…)

Construído o andaime passemos então à tarefa de edificar a questão: OS DEVERES MILITARES.

O quadro, e elenco, dos chamados deveres militares é aquele que o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) consagra e não aquele que a “rotina comportamental deixa antever”.

Se questionássemos, sem consulta, toda a corporação castrense (sem excepção) sobre esta matéria iriamos obter um resultado surpreendente.

Muita gente iria corar de vergonha…

Sem acesso à consulta, arrisco dizer que a resposta obtida, por inferência da realidade vivida, seria … o inverso da consagração.

Na consagração encontramos o elenco dos deveres no artigo 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e no 15.º, titulados sucessivamente e por esta ordem de “Tutela”, “Obediência”, “Dedicação ao serviço”, “Disponibilidade” e por último um dever generalista titulado de “Outros deveres”.

(…)

Para uma análise objectiva e subjectiva da questão convém sublinhar e salientar que o ordenamento do painel de deveres não surge de forma aleatória, pelo contrário espera assegurar uma “hierarquia” lógica que o legislador avocou para salvaguardar futuras interpretações abusivas.

Convém vincar este princípio teleológico, uma regra que não convém defraudar sob pena de não se disciplinar a conclusão.

Reparemos.

O primeiro dos deveres militares proclamados é o de Tutela (constitui dever do militar zelar pelos interesses dos seus subordinados e dar conhecimento, através da via hierárquica, dos problemas de que tenha conhecimento e àqueles digam respeito), ora, seguindo a linha da interpretação teleológica significa que é o primeiro dever que o militar tem por obrigação legal e ética subscrever, aceitar e exercer, ANTES de qualquer outro.

Não foi impunemente que o legislador deu a este dever um estatuto de “anterioridade”, uma “primazia” em relação ao seguinte (o 12.º) e assim sucessivamente.

(…)

Seguidamente encontramos por esta ordem o Dever de Obediência (decorre do disposto nas leis e regulamentos militares e traduz-se no integral e pronto cumprimento das suas normas, bem como das determinações, ordens e instruções dimanadas de superior hieráruqico proferidas em matérias de serviçodesde que o respectivo cumprimento não implique a prática de crime”); o Dever de Dedicação ao serviço (o militar deve dedicar-se ao serviço, diligenciando melhorar e desenvolver as qualidades pessoais e as aptidões profissionais necessárias ao pleno exercício das funções e ao cumprimento das missões atribuídas); o Dever de Disponibilidade – de que se destaca o seu primeiro parágrafo (o militar deve manter permanente disponibilidade para o serviço, ainda que com sacrifício dos interesses pessoais); terminando com um dever generalista designado por Outros Deveres (realçando valores e princípios como a dignidade eo prestígio das forças armadas, a lealdade para com os outros camaradas, a coragem e o risco físico e moral, etc.)

(…)

Se se quiser procurar a causa do mau-estar organizacional – que julgo não pode mais ser escondido –, e com isso afastar as causas legítimas de perturbação, importa descobrir o ponto doloroso onde deve ser aplicado o remédio, se por acaso algum existe…

Qualquer diagnóstico, ainda que ligeiro ou superficial, descobre IMEDIATAMENTE esta causa, por via da interpretação que é feita da sua aplicação na prática (e aqui é que a coisa tem relevância porque a lei existe para ser aplicada e não para servir de ornamentação, bibelot ou pisa papeis), porque a prática, numa espantosa inversão de papeis (arrepiando a letra e o espírito do legislador) consagrou um reordenamentao dos Deveres.

Julgo não ofender o sentimento da esmagadora maioria se os evocar por esta ordem, escolhendo para primeiro o “culto” pela obediência, seguido pela disponibilidade, a Dedicação ao serviço e por último a epítome de princípios/valores (alguns puramente morais) proclamados em Outros Deveres.

E nada mais.

(…)

Dirão que estou a exagerar, mas não.

Acreditem que não, e digo-o infelizmente: a Tutela não tem colhimento prático.

E dou um exemplo que materializa esta anfractuosidade normativa: em 30 anos de serviço já vi muitos militares serem punidos por violação ao dever de obediência, porém nunca, eu repito nunca, vi um militar ser punido por faltar ao dever de tutela.

A prática não consagra a Tutela como um dever, sim como um afrodisíaco ao serviço da patente.

(…)

E para fortalecer a convicção, caso dúvidas persistirem, direi em jeito de provocação (e sem medo de ser contrariado) que há dois Deveres de Disponibilidade: o consagrado na lei e aquele que está ontologicamente entranhado na forma de pensar (comum). Aqui, a lógica residente convida a encontrar nele não um dever na verdadeira acepção da palavra mas um constrangimento morfológico, uma espécie de panaceia informal para todos os problemas organizacionais formais e materiais.

Ou seja, sempre que outro argumento não colhe, há sempre disponível para evocar e invocar este deturpado dever.

Inclusivamente, qual cumular dos cúmulos, já vi o mesmo ser evocado para restringir direitos constitucionais: UM DOLOSO ABUSO.

O enunciado legal é claro, límpido e conciso “o militar deve manter disponibilidade permanente, ainda que com prejuízo do interesse pessoal”.

Se fizermos uma visita a qualquer dicionário encontramos como sinónimo de interesse: sentimento de simpatia por alguém ou alguma coisa, lucro, vantagem, proveito, atenção, e como sinónimos de direito: o que não é torto, , aprumado, plano, justo, oposto a esquerdo, conjunto de leis e disposições que obrigam uma sociedade ou uma nação, o que é conforme a lei, o lado principal de um objecto, ciência que estuda as leis.

OU SEJA, SÃO SUBSTÂNCIAS INEQUIVOCAMENTE DIFERENTES.

O que significa que o problema não está na lei ou na semântica normativa, mas sim na interpretação abusiva que a prática deixa configurar e permite instituir, deformando-o.

Eis a lógica do seu uso: o abuso.

Subversivamente acolhido por força do desequilíbrio relacional hierárquico erguido muitas vezes numa lógica de submissão fóbica e insane e não a regulada por critérios de lealdade recíproca, eis um padrão encontrado.

Por miríades de razões inflinge-se uma cultura de resignação que atrofia a capacidade de contraditar.

Ai daquele que ouse contestar esta realidade edénica?

Aquele que ousar suscitar a deformação é logo crismado de díscolo, de reclacitrante de indisciplinado. E disto falo do pódio. Disto falo com autoridade moral de quem assim foi alcunhado por Mr. Placebo.

(…)

Porém e por não lhe conferir autoridade moral para tal, por acreditar no princípio tutelado no exórdio da análise e especialmente por acreditar que o raciocínio é justo, correto e equilibrado aqui deixo uma proposta que irradicaria instantaneamente metade do mal-estar presente: UM CONVITE PARA A HIERARQUIA OLHAR E PENSAR NESTA REALIDADE.

E depois exercitar uma abstracção, esquecer por momentos as fórmulas erguidas e Ver, Sentir e Acomodar a verdadeira lógica estabelecida para os Deveres Militares.

Tutelar antes de obedecer ou dito de outra forma obedecer sob tutela.

E assim sucessivamente.

(…)

Para o fim desta curta análise deixo uma questão directamente dirigida à Instituição no seu todo: a análise fixou-nos nos deveres mas imaginemos que queríamos reorientar o raciocínio para o domínio dos Direitos, sabe dizer-me qual é o Primeiro direito estatutariamente Consagrado?

À semelhança da questão precedente, e se a resposta fosse colhida sem consulta, por certo encontraríamos um resultado surpreendente.

Até já

3 comentários:

fotógrafa disse...

Shiiiiiiiii.........!!!!!!!!!!!
Major Rocha, desculpe afastar-me sa semântica Persecutória....mas agorinha mesmo ouvi a grande tempestade com os "GENERAIS" da GNR...kkkkkkkkkk
é bronca da grande!!!
são os D.Quimotos todos---á estalada???!!!
por favor informe-nos, s.f.f.
desculpe o afastamento do seu tema..mas acho que anda tudo relacionado, não resisti...
até logo

José António Borges da Rocha disse...

É como disse sem tirar nem por: a guerra da capoeira.

Todos sabemos que a GNR tem uma condição pseudo-militar, em rigor abusivamente militar. Daí que sejam forçados a frequentar formação em estruturas militares conjuntamente os militares autóctones.

Em cima da mesa está uma questão de fundo que urge dirimir e acabar com a ambiguidade: a "separação definitiva" do vínculo às Forças Armadas, ou, a "integração plena" no seio delas (embora como ramo autóctone e específico). Esta ultima tem sido a mais defendida pelas elites. A primeira é a que a GNR (associações) defende.

Mantendo esta indefinição e ao mesmo tempo fazendo uma lei que retira a colocação dos Generais do Exército na GNR: eis o pomo da discórdia. Agora o que está em jogo é a colocação (ou como diz o senso comum: o emprego) de 7 Generais.
Até agora cabe ao Exército guarnecer os generais da GNR e com isso aquele "ganha" porque angaria vagas para jubilar mais 7 do que a estrutura das FA admite; e, dado que estão prestes a perder esta "via promocional" aqui dèl rei porque o País está em perigo...

Eis o problema deles: o mesmo de sempre. Não lhes interessa a dignidade ou a operacionalidade da GNR ou do Exército ou no limita das FA mas SIM (e daí ter gostado do seu comentário porque permite enquadrar o perfil do Senhor Placebo) O INTERESSE PESSOAL DOS GENERAIS.

Vou confidenciar-lhe algo interessante e que confirma o que acabo de dizer. O Último General que comandou o Exército, aquando da saída fez um discurso á "tropas" que demonstra esta cultura e esta lógica pois teve a lata de dizer que "comandou o Exército mais feliz do mundo"; "só via homens e mulheres fardados soando felicidade": ORA EU SEI (VOCÊ ACREDITA OU NÃO!) QUE NUNCA O EXÉRCITO TEVE TANTOS PROBLEMAS INTERNOS COMO ENTÃO, OU SEJA NUNCA FOI TÃO "INFELIZ" COMO ENTÃO.

A música no fundo é esta: galo e poleiro, ponto final parágrafo.
Foi por assim ser e por deter estas expectativas que Mr. Placebo fez o que fez com o beneplácito dos generais.

Espero ter sido conciso, embora o assunto tenha outras vertentes e outros vectores que aqui não cabe, obviamente, explanar.
Com Saudação e Estima

fotógrafa disse...

KEKEKEKE....Major, é a guerra dos tachos.....eheheh,
o "EXÉRCITO MAIS FELIZ DO MUNDO"..
esse senhor, acha concerteza que comanda um exercito terceiro mundista...
onde lhes dão fardas bonitas com botões a brilhar...e fazem ralmente uma festa!!!
Bem, o folhetim, está agora a recomeçar, com estes novos capitulos, que se vão seguir....
e onde fica o resto do pessoal, que faz parte das "FELIZES FORÇAS ARMADAS"????
obrigada pela explanação sobre o assunto e do desvio da sua(nossa) conversa que tanto interesse tem despertado, mas pela minha parte, gostei de conhecer estes novos meandos dos Mrs. Placebos que pululam por este país...
Um abraço