Exército nega direito de estudo aos militares
MANUEL CARLOS FREIRE, in Diário de Notícias
Interpretação legal do Exército diverge das da FAP, Marinha e Ministério
Os militares do quadro permanente (QP) do Exército estão proibidos de beneficiar do estatuto do trabalhador--estudante (ETE), ficando discriminados em relação aos da Marinha, da Força Aérea e do próprio ramo em serviço no Estado-Maior General das For- ças Armadas (EMGFA).A posição do Exército consta de um despacho assinado a 18 de Janeiro deste ano - mês e meio depois de o Ministério da Defesa Nacional (MDN) declarar o contrário: o ETE aplica-se a todos os militares do QP.O Exército explicou ao DN que "não existe qualquer disposição legal a reconhecer-lhes tal direito", pelo que concede aos militares do QP "outros tipos de licença, com vista a proporcionar a sua valorização pessoal". Instado a explicar o porquê de o Exército interpretar a lei ao contrário da Marinha, da FAP e do próprio EMGFA, o porta-voz do ramo, tenente-coronel Hélder Perdigão, insistiu que "a lei só reconhece aquele direito aos militares dos regimes de contrato e de voluntariado". Contudo, "o Exército não prejudica ninguém que queira melhorar a sua formação", frisou o porta-voz, pois concede-lhes "dispensa de horas ou de dias". Apesar disso, o ramo pediu parecer à Procuradoria-Geral da República sobre a matéria (ainda não dado). O MDN seguiu o mesmo caminho. Apesar de afirmar - num despacho assinado a 11 de Dezembro de 2007 - que o ETE "é aplicável aos militares do QP, não se mostrando ainda incompatível com o dever da disponibilidade para o serviço", o secretário de Estado da Defesa reconheceu a necessidade de pedir "a intervenção do Conselho Consultivo" da PGR. Na base do pedido de João Mira Gomes estarão as reservas levan- tadas pelo chefe do EMGFA (CEMGFA), general Valença Pinto, com base num parecer que a PGR elaborou em 2001 sobre o exercício daquele direito pelos militares da GNR. Segundo este documento, "aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do dever de disponibilidade que sobre eles impende, aplicável o regime dos trabalhadores-estudantes".Valença Pinto (Exército) lembrou ainda que a posição do MDN "colide com o sentido da doutrina contida no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça" (2004), daí concluindo que o ETE "não é aplicável aos militares do QP por força do ónus da permanente disponibilidade para o serviço que recai sobre os militares em geral". Note--se que o general não revogou o despacho, assinado pelo seu antecessor em 1999, general Espírito Santo (também do Exército), onde se determinava que a concessão de facilidades ao "militar-estudante" para ir às aulas "aplica-se aos militares em comissão de serviço no EMGFA que frequentam qualquer grau de ensino oficial ou equivalente".A posição da FAP data de 2002 e está publicada em Diário da República. A Armada, também por despacho, "tem consagrado internamente [o ETE] pelo menos desde 1993, indis- criminadamente, às diversas categorias de pessoal militar e a todos os regimes de prestação de serviço".Os presidentes das Associações de Oficiais (AOFA) e de Sargentos (ANS), ouvidos pelo DN, manifestaram-se a favor do exercício daquele direito pelos militares do QP - "condicionado à disponibilidade do serviço, naturalmente", reconheceu o sargento-chefe Lima Coelho. Aliás, observou o coronel Alpedrinha Pires, "isso acontece com qualquer funcionário [civil] da Administração Pública".
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9 comentários:
O Exército tem coisas do diabo... Diz que NENHUM militar está impedido de estudar. E consegue sustentar que o militar não pode usar a licença legal para fazer um exame (lei 116/97) porque o dever de disponibilidade não o autoriza, porém contradizendo-se afirma, pela voz do relações públicas que os militares podem usar outras licenças para tal fim: APETECE-ME PERGUNTAR ENTÃO NÃO PODEM USAR A QUE A LEI CONCEDE PORQUE O DEVER DE DISPONIBILIDADE NÃO DEIXA, MAS JÁ DEIXA SE FOR PARA USAR "OUTRA QUALQUER". Ao que parece para este "Snhor" o dever de disponibilidade ´só tem pujança para impedir o Estatuto do nTrabalhador Estudante, pois para tudo o mais fica frágil.
Ironia, prepotência ou indelicadeza!
Também me parece, que estão a aplicar a lei, com dois pesos e duas medidas...
será que esses senhores oficiais superiores, que interpretam as leis do exercito, se estivessem na pele daqueles que querem continuar a estudar e a querer progredir na carreira...será que se fossem inibidos de o fazer, aceitariam com prazer esse impedimento???!!!???duvido!!!
eles estariam também revoltados com a situação...por isso acho que, quem de direito, levanta essAs QUESTÕES... incompreensiveis, só podem ser:
ou BURROS!!!
ou MUITO MAL FORMADOS!!!
com todo o respeito que todos os seres humanos merecem...esses SENHORES...são NAZIS!!!
...e não tenho medo de dizer...
abraço e bom fim de semana
"o Exército não prejudica ninguém que queira melhorar a sua formação", frisou o porta-voz, pois concede-lhes ...".
SIM, SIM, pois claro. Por isso é que um Major foi PUNIDO, por querer fazer um exame e ter sido impedido de o fazer...
Haja decência, é o mínimo que se requer, Sr. TCor não fale do que desconhece.
Ao Exm.º General CEME o "Povo Português" lança um desafio: MANDE FAZER UMA SINDICÂNCIA SOBRE O ASSUNTO E DIVULGUE O RESULTADO AO PAÍS.
Isso sim era um acto de coragem e de patriotismo.
Para progredir na carreira fazem-se os cursos associados à mesma.
Estou em unidade operacional onde todo o tempo é pouco.
Se um camarada que está no bem-bom em Lisboa, Porto ... tirar um curso teria lógica que dele tirasse vantagem em relação a mim?
Mas, afinal não existimos para ter unidades operacionais? Nas FA o que conta é o desempenho e é nas unidades operacionais que se vê quem tem unhas!
JOME, que não tem blogue ou não quer revelar...
tudo bem que a progressão de carreiras se faz dentro das unidades...mas um cidadão, lá porque é das FA, não tem o direito de progredir em estudos fora da unidade?!?
qué isso? então vivemos em regimes fechados?ou vivemos em democracia, onde todos temos as mesmas oportunidades, direitos e deveres?!?O general CEME, que mande fazer a sindicancia, e revele os resultados...ficava-lhe bem...
agora uma coisa é certa, enquanto, camaradas, que andam no mesmo barco...não se unirem de verdade, e insinuarem o que o senhor insinua, que é a sua lógica e vantagem em relação a si e quem está fora de Lisboa e Porto...mal vai o país e mal vamos nós...
Fotógrafa
Sirva-se no novo blog http://jomegeme.blogspot.com/
rsrsrs...que por acaso neste novo blog...os comentários que tem...são todos anónimos...interessante, senhor JOMEGEME...
rsrsrs
Se um camarada que está no bem-bom em Lisboa, Porto ... tirar um curso teria lógica que dele tirasse vantagem em relação a mim?
Mas, afinal não existimos para ter unidades operacionais? Nas FA o que conta é o desempenho e é nas unidades operacionais que se vê quem tem unhas!
CAMARADA, TEM MUITA RAZÃO NO QUE DIZ. EM PORTUGAL HÁ ASSIMETRIAS REGIONAIS, TAMBÉM NAS FORÇAS ARMADAS.
RECONHEÇO QUE QUEM PRESTA SERVIÇO EM U/O TENHA DIFICULDADES EM ANGARIAR FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO CULTURAL.
MAS NÃO SE REFUGIE NESTE ARGUMENTO PARA ANGARIAR MÍNGUA PARA OS OUTROS E DESIGNADAMENTE QUANDO ESTES AFINAL NEM VALORIZAM A ASCENÇÃO NA CARREIRA MAS ANTES, E COM ISTO REMATO, VALORIZAM A SUA CONDIÇÃO DE CIDADÃOS...
SAUDAÇÃO
Abraço.
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