quarta-feira, 8 de agosto de 2007

SEMÂNTICA PERSECUTÓRIA (cont.24)


PREPOTÊNCIA E MAU GOSTO…

Até parece que há militares que por serem íntegros incomodam aqueles que o não são.

Como justificar todo este caudal de injustiças?

Eu recordo:

UM Processo de Averiguações instaurado;

SETE Processos Disicplinares instaurados

DOZE Pronuncias de Procedimento Disciplinar

QUATRO Processos Crime instaurados

UMA severa Punição disicplinar

UMA Licenciarura espoliada

Avultada estigmatização social e profissional

DOIS Avaliações de Desempenho medíocres

Perseguição funcional e organizacional (desnomeção de funções, sonegamento de cerimónias oficiais, não franqueamento de documentos requeridos)

Paseme-se: no Processo Disciplinar em que foi PUNIDO não lhe foi franqueado o RELATÓRIO DO OFICIAL INSTRUTOR. O que significa que não sabe como este (que lhe indeferiu pretensões)cimentou a prova e a cusação!

TUDO ISTO CIRCUNSCRITO A UM PERÍODO DE UM ANO...

QUE EXÉRCITO É ESTE, MEU DEUS?

Lamento dizê-lo mas presentemente – E DIGO-O COM CONHECIMENTO DE CAUSA E CONSCIÊNCIA DE FACTO – considero que a disciplina militar está prevertida: No momento da decisão a Hierarquia só tem olhos para o artigo 4.º do Regulamento Disciplinar, esquecendo, sucessiva e sistemáticamente, os artigos precedentes e o poscedente.

Bastava que olhasse para estes com apenas 10% de concisão e intensidade com que o faz para o aquele para a balança da justiça pender automaticamente para a zona do equilíbrio moral.

Não será estranho que ninguém considere estranho que um Militar com perto de 30 anos de carreira tenha ao longo da vida castrense assinado centenas de petições, requerimentos, reclamações e recursos e NUNCA TENHA VISTO UM ÚNICO, UM SEQUER, OBJECTO DE DECISÃO FAVORÁVEL: avatar de infalibilidade ou coincidência fatídica?

E NÃO ME DIGAM QUE SOU EU QUE (ao usar o constitucional direito à capacidade civil) ESTOU A PROVOCAR EROSÃO NA COESÃO E NA DISCIPLINA, pois como recentemente disse um prestigiado General (Silvestre dos Santos), a a quem peço, desde já, desculpa por citar: o que é lesivo da coesão, da disciplina e do bem-estar das Forças Armadas é o cometimento e a existência concreta de ilegalidades, e não certamente a denúncia pública das mesmas.

E mais ainda. A questão de fundo e pedúnculo do vórtice persecutório é a lei 116/97 (Estatuto do Trabalhador-Estudante), saiba-se que o General CEME respondeu a um quesito do tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, dizendo que "com efeito ainda não foi proferida decisão sobre o Recurso do Major porque se aguarda a Prolação dum Regulamento Interno que aclare a lei 116/97!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Não tenho pretensões de imitar o famoso Diácone Remédios mas dada a piada; QUALQUER DIA VAMOS VER UM MILITAR DO SEXO FEMININO IMPEDIDO DE FAZER UM "ABORTO" POR FALTA DE REGULAMENTAÇÃO INTERNA DA LEI IVG? OU VISTO PELO OUTRO LADO QUALQUER DIA VAMOS VER UM MILITAR DO SEXO FEMININO SER DISCIPLINARMENTE PUNIDO POR TER USADO ESSA LEI SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA HIERARQUIA?"

Aproveito ainda para colocar no blog uma reflexão, por mim feita recentemente: quando pairava no ar sintomas de mais uma manifestação de militares.

Equívocos da manifestação militar

Corre no trilho do senso comum a ideia errada, erradíssima aliás, que aos militares não é permitido o gozo dos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente proclamados.

Nada mais falso portanto.

Na verdade, aos militares é garantido o gozo dos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente estabelecidos, embora o exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e a capacidade eleitoral passiva fiquem sujeitos a um regime especial (vidé Lei Orgânica n.º 4/2001 de 30 de Agosto).

Nesta lei, e concretamente para o direito à manifestação, está consagrado que os militares PODEM participar em qualquer manifestação legalmente convocada que não tenha natureza político-partidária ou sindical, desde que não ponham em risco a coesão e a disciplina e desde que o façam “desarmados e trajem civilmente sem ostentação de qualquer símbolo nacional ou das Forças Armadas”.

Eis portanto – expressamente - os limites do direito à manifestação por parte dos militares.

Os limites são estes e não quaisquer outros.

Incomoda-me a facilidade com que se reduz “toda e qualquer” manifestação de militares – AFINAL LEGALMENTE CONSAGRADA – a um festim de ilegalidade.

Até parece que cada vez que os militares se manifestam – ou ameaçam fazê-lo – anunciam um comício.

Estou convicto que nenhuma manifestação militar ocorrida recentemente foi de carácter político-partidário, ou sindical, e como tal ilegal.

A melhor prova para esta convicção pessoal é dada, curiosamente, pela conduta da hierarquia, a mais alta. Esta na falta de argumentação concisa e clara para sustentar a ilegalidade socorre-se duma interpretação pueril usando o chavão disfarce para através dele ver o invisível.

Mas não será isto uma espécie de miopia contemporânea?

Não será isto a expressão duma grande dificuldade em conviver com os problemas actuais, com a generalização da capacidade de superintendência dos seus actos?

Ao acusar os militares-manifestantes de fracturantes da coesão não será uma maneira inversa e perversa de olhar a parte real do problema?

São estes que, por acção, reagem dentro da lei a um ataque constante aos seus mais elementares direitos que podem ser acusados de fautores de indisciplina, ou, pelo contrário, serão aqueles a quem legal, real e moralmente incumbe o dever de garantir a protecção desses direitos e que disso se omitem?

Assiste-se a uma espécie de esquizofrenia disciplinar visando a todo o custo proibir territorialmente aquilo que a lei não proíbe. Demais a mais quando o cabouco disciplinar de referência é e está obsoletíssimo.

Registe-se que o RDM (regulamento de disciplina militar) foi produzido em 1913, para responder à jurisdicência desse tempo.

Ainda a primeira grande guerra não tinha ocorrido e já o “actual” RDM estava em vigor.

Como se pode esperar que tal normação possa responder “legitimamente” à jurisdicência do século XXI?

É certo que foi recauchutado em 1977, num ambiente de efervescência social e política, e desde então foi-se tornando famoso por conter, aqui e ali, várias inconstitucionalidades.

Além de que, e ao contrário do pensamento da hierarquia, não é o facto de uma manifestação ser de cariz político que a torna ilegal. Por aqui a coisa é inatingível pois dificilmente haverá manifestação que não o seja, a política é alfobre de toda a actividade humana.

O que, e aí a lei é clara e expressa, torna uma manifestação ilegal é notar-se que ela é de cariz político-partidário, ou sindical.

Para o fim do raciocínio fica reservada a coisa mais importante. Ao sonegar tout court toda e qualquer manifestação de militares está-se a esconder do Povo Português uma matéria da qual este é o único legítimo avaliador. E este tem o dever de saber qual o estado do Moral dos militares do QP.

Esconder-lhes este pergaminho é no fundo enganá-lo.

É ele quem custeia as forças armadas e mais do que isso confia nos seus quadros aquilo que mais ama: os filhos.

A defesa da Pátria é direito e dever de todo o português e para o garantir o povo português concebe (e custeia) a existência dum quadro perene de militares altamente preparados, treinados, moralizados para acolherem os seus filhos.

É neles que confiam os seus filhos.

Como se sentirão se souberem que estes militares cuja missão solene é cuidar dos seus filhos estão doridos por uma sucessão de maus tratos e de expectativas frustradas.

Não será dever da mais alta hierarquia, em primeiro lugar garantir serenidade ao Povo e, em segundo lugar, e dada a sua posição de destaque, sensibilizar o poder político para o erro do ataque (real) cego aos mais elementares direitos dos subordinados (não jubilados).

Quem é que afinal desfarela a disciplina?

Quem é que afinal corroi a coesão?

São os subordinados que sentindo não ver quem lhes defenda os mais elementares direitos, ou são aqueles que por lei e dever moral o deviam fazer exaustivamente?

Um certo dia, no passado, o Comandante P. Crespo, a propósito do clima contestatário que, curiosamente, veio a desembocar no golpe de Abril, disse o seguinte: “O problema, contudo, torna-se mais complexo, quando tem de ser equacionado no escalão dos altos chefes militares. Há uma distinção capital a fazer entre a alma do chefe, que decide, que pesa o seu dever e a alma do subordinado, do executante, sujeito ao impulso do chefe. O primeiro age sob a responsabilidade própria; o segundo sob aquela daquele que comanda. Muitos poucos homens têm a verdadeira alma de chefe. Aqueles que não a têm, e que são a massa dos subordinados, chegam, algumas vezes, a cargos de chefia, nos quais não estão no seu lugar; eles mostram que não têm o sentido da responsabilidade…”

Seria curioso reter aquilo que então a hierarquia disse, fez, ameaçou e disciplinou…, sabe-se que os revoltosos, então severamente perseguidos pela hierarquia, são hoje glorificados… o seu feito é hoje uma efeméride: o que será de dizer do feito da hierarquia que então agressivamente se lhes opôs?

Até já

3 comentários:

A Sonhadora disse...

...mas então, não serão os militares, portugueses iguais aos outros, com os mesmos deveres e oportunidades???!!!
Será que querem castrar a população militar,como se fossem marionetes???!!!
Não pode isto...não pode aquilo...claro que depois, inventam todas as leis possiveis e imaginárias, para levarem por diante a arrogância e prepotência, que julgam deter...esses comandantes ...que se calhar, nem sabem o que comandam!!!
Concerteza que são uns falhados noutras áreas, e depois vingam-se no pessoal que julgam ter debaixo da alçada...complexos, que deviam ser tratados no devido lugar...psiquiatria!!!
solidária....sempre

Manuel Ribeiro disse...

Sim… sempre me fez espécie esse ritual de ler os deveres militares nos juramentos de bandeira. O art 4.º tornou-se uma panaceia mas mãos das chefias militares, como uma banha de cobra para resolver todos os seus problemas, nomeadamente punindo os subalternos. Já os direitos dos militares, a assistência moral e psicológica, o Dever de Tutela (dos superiores para com os inferiores)… isso que se lixe!...
Meu caro major… que ideia a do amigo de chatear esses coronéis e generais… de os obrigar a assumir que também eles são mortais, que os quartéis não são quinta deles, nem de ninguém, mas de todos os portugueses, que numa república um comandante deve ser um funcionário como qualquer outro, cujo dever é comandar e não mandar.
O que seria desse comandante se tivesse nascido num país das arábias… ou desabrochasse no salazarismo!... Ou seria um grande (muito mais ainda) Tirano ou, o mais provável, não ia muito longe. Uma das características desses cabozinhos de guerra é que são medíocres em todos os aspectos… não valem nada. Daí que até tenham inveja e exalem esse despotismo mesquinho sobre subordinados que sejam mais cultos do que eles. Já Vítor Hugo dizia o que dizia.

A Sonhadora disse...

...pois, os complexos de inferioridade, dão muitas vezes para reprimir quem tem mais capacidade...é assim, na vida, mas neste caso, é verdadeiramente surrealista....
Major Rocha, vá em frente desafie essa raça de jubilados...só no papel, pois não têm capacidade, senão para passear os galões...
sempre atenta, vou por cá passando