
O FORJADOR DA VERDADE …
Esta história ocorreu quando o mês de Dezembro descobre o seu quarto dia e ainda quando sobre o Arguido apenas corria um Processo de Averiguações mandado instaurar por Mr. Placebo.
Este PA, que foi um dos tenteios iniciais da semântica persecutória, nasceu sob a forma ad-hoc e de substracto antiregulamentar (pois o “ilícito” procurado continha a assinatura do Arguido e neste caso, não havendo dúvidas quanto ao autor dos factos, deve o procedimento eleito ser de outra “lógica” e “sede”) e como não mereceu qualquer despacho de instauração assim como publicação a preceito, conforme a lei, não havia como saber (e isso é direito constitucional do Arguido) do seu andamento e decisão.
Era “qualquer coisa” de natureza eflúvia, digno da Patente do detentor do poder disciplinar.
Adiante.
A certa altura e dado nada saber sobre a decisão do mesmo, o Arguido viu-se na necessidade de requerer formalmente e por escrito a atenção que a lei lhe conferia e que Mr. Placebo a todo o custo contrariava.
Ou talvez não dado a “lei ser ele”.
A este requerimento Mr. Placebo elegeu a paragona da resposta:
“… INDEFIRO a pretensão por considerar que o requerente NÃO ESPECIFICA a que Processo de Averiguações se refere. Notifique-se”.
De bradar aos céus, por isso de imediato retorqui:
“… apesar de abdicar do direito a reclamar da decisão de Vossa Excelência, através da qual lhe indeferiu informação sobre a decisão do Processo de Averiguações ou, caso esta não tenha ainda sido proferida, informação sobre o andamento processual, com base na circunstância de não ter especificado a diligência sobre a qual incidia a petição, requer, no entanto e nos termos da lei (em conformidade com o Dever número 27 do artigo 4.º do Regulamento Disciplinar), esclarecimento tutelar e propedêutico sobre o modo como deveria ter especificado a diligência, sendo certo que:
Um – Até à presente data, o Signatário, apenas foi ouvido num ÚNICO processo de averiguações mandado instaurar por V.ª Ex.ª;
Dois – O Despacho de instauração do mesmo não contém menção de qualquer MATÉRIA de facto ou de direito, ou qualquer outro elemento, susceptível de o especificar;
Três – O Oficial Instrutor não foi ainda objecto de despacho de publicação em Ordem de serviço, omissão que retira ao Signatário a possibilidade formal e material de “especificar” a diligência;
Quatro – A decisão também não o foi, daí a petição.
E, como à luz destes pressupostos que, como se sabe são os únicos elementos idóneos que o Signatário conhece e reconhece para sustentar a petição, e, sendo certo que a conjugação deles não lhe permite nutrir outra “especificação” e, especialmente, sendo certo e verdadeiro que ambos (Signatário e Vossa Excelência) sabem de que diligência se trata, e, finalmente, estando convicto que V.ª Ex.ª não sentirá nenhum conforto moral sabendo que com a decisão tomada vai desequilibrar o princípio da paridade (o interessado tem o direito de conhecer as decisões sobre as quais tem interesse directo ou diferido), requer, nos termos regulamentares arguidos no preâmbulo esclarecimento sobre o modo como deveria ter suprido a lacuna eleita para indeferir a petição, e que a sua pobre e deficiente gnose não permite vislumbrar”.
Sabem qual foi a resposta?
SIILLLÊÊÊÊNNNNNCCCCCCIIIIIIIOOOOOOOOO dito tácito: a arma dos que podem sem razão.
Deixo uma dica: este assunto irá em breve merecer “continuidade” em novo post pois, quem conhece ou começa a conhecer o carácter do Arguido, sabe que este não ia ficar quieto perante mais uma grosseira e turgida conduta de Mr. Placebo.
A "coisa" irá ser içado à consideração superior: ou seja à ínsigne apreciação de Mr. Parcial que como será de esperar vai igualmente merecer “altíssima” pronuncia adrede e corporativismo demente.
Até já
5 comentários:
Boa tarde.
Persigo com muito interesse este autêntico "diálogo de surdos" e cada episódio que aqui aparece faz-me lembrar a velha máxima do tempo de meu Pai que ainda era do tempo dos "cegos": "Na tropa é que se fazem os grandes homens!!!"
E mais não digo
Isso é discutivél...tanto pode ser que se façam grandes homens...como pode acontecer que os homens se transformem em seres despreziveis, se não souberem gerir dentro deles os valores que devem reger a vida de cada individuo...a HONRADEZ, HONESTIDADE E LEALDADE, áquilo que juram, quando entram para as FA e deles se espera, que no minimo, saibam discernir as responsabilidades de que são imbuidos....
se o não souberem cumprir...então devem saber..."ARRUMAR A TROUXA...E ZARPAR"
Pelo que tenho lido por aqui, e com estes explêndidos D.Quimotos (que pelo menos na EPT, são de se tirar o chapéu), acho que não haverá nenhum homem que resista, por muito boa vontade que tenham....
Ficarão sempre com raivas e traumas pela vida fora...nem um santo aguentaria.
Padreca Domingas
É sempre "arrepiante" vir aqui.
Parece-me que a decrepitude das Forças Armadas (FA)- de qualquer Pais - , sob a sua aparência de força, é geralmente atríbuida à longa duração da paz: as FA decairão, como um músculo atrofiado por falta de exercício.
Entretanto os direitos liberdades e garantias dos seus elementos, como se fosse culpados pela "falta de exercício", podem vir a ser esquartejados atravez da letra da lei, que se altera nesse sentido, e/ou de poderes discricionário.
Foi sempre assim....
Pois na consciência colectiva do povo em paz há sempre a ideia da desnecessidade das FA...
Eu não concordo!
Abraço
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Eira-Velha disse...
E mais não digo.
Já disse tudo...!
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